quarta-feira, 13 de agosto de 2014

MPFpede ressarcimento por cobranças indevidas de concessionárias de energia eletrica


MPF QUER ANULAR REAJUSTE
ABUSIVO NAS CONTAS DE LUZ 
Valores cobrados de forma indevida pela Coelce, distribuidora de energia elétrica do Ceará,  poderão ser ressarcidos imediatamente caso a Justiça Federal julgue procedente pedido feito Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE). O MPF ingressou com ação civil pública para que seja tornado nulo o ato administrativo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que autorizou o ressarcimento aos consumidores em forma de compensação nas contas de energia dos anos 2013 e 2014. É o que revela esse vídeo, elaborado pelo Ministério Público Federal no Ceará.
Durante um ano, entre abril de 2011 e abril de 2012, a distribuidora de energia que atende o Ceará recebeu cerca de R$ 300 milhões indevidamente. Nesse período, as tarifas cobradas aos consumidores residenciais e industriais deveriam ter sido reduzidas, mas por decisão da Aneel, que alegou atraso no processo de revisão tarifária, os valores foram mantidos.
Para o procurador da República Alessander Sales, o ônus pela inércia na aprovação da revisão tarifária não pode ser pago pelo usuário. "Prejudicado o consumidor, primeiramente, pelo atraso da Administração Pública, que não realizou a revisão tarifária de forma correta e no momento apropriado, está agora sendo prejudicado novamente, já que terá de esperar pelos anos de 2013 e 2014 para reaver o que foi indevidamente compelido a pagar", argumenta.
Na ação, o procurador pede a imediata devolução em dinheiro, e não em forma de crédito em conta, dos valores devidos aos consumidores. Esse montante deverá, conforme pedido do Ministério Público Federal, ter correção monetária relativa a todo o período em que os recursos estiveram em poder da concessionária de energia. (Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal)

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