sábado, 23 de agosto de 2014

Eduardo e Marina faziam campanha num avião fantasma, diz ÉPOCA

A fabricante Cessna e a seguradora do avião 

informaram ao governo que o grupo paulista

 AF Andrade era o dono do jatinho que caiu

 em Santos

MURILO RAMOS, MARCELO ROCHA E DIEGO ESCOSTEGUY

Documentos obtidos com exclusividade por ÉPOCA 
revelam que o jatinho usado na campanha por 
Eduardo Campos e Marina Silva pertencia 
oficialmente ao grupo paulista AF Andrade. 
No papel, a AF Andrade, de usinas de açúcar, 
era dona do Cessna Citation, prefixo PR-AFA,
 quando o jato caiu em Santos, na semana passada –
 embora tenha dito que o vendeu a um usineiro pernambucano. 
Comparando-se o que diz a papelada e o que dizem os
 envolvidos, chega-se à conclusão de que Eduardo
 e Marina faziam campanha num avião fantasma. 
Ninguém admite ser dono do Cessna, ninguém admite
 ter bancado as despesas com o jatinho – e ninguém 
declarou qualquer informação sobre o uso do avião
 à Justiça Eleitoral. Para a PF, que investiga o caso, 
esse conjunto de evidências aponta, até agora, para 
fraude à Justiça Eleitoral e crimes financeiros e tributários
 na operação de aluguel – ou venda – do avião.

Os papéis estão com a PF e a Agência Nacional de 
Aviação Civil, a Anac. Os dois órgãos investigam quem 
são os responsáveis pelo desastre – a Aeronáutica
 investiga as causas dele. A identificação dos donos 
do avião é imprescindível para que as famílias das vítimas
 possam entrar com pedidos de indenização na Justiça.
 Os responsáveis responderão também a processos 
movidos pelo Ministério Público. O comitê presidencial 
do PSB também pode ser acionado. No limite, a candidatura 
de Marina poderia ser impugnada por fraude eleitoral. 
Esse enorme passivo jurídico está por trás, ao menos
 em parte, da resistência dos envolvidos  em fornecer
 informações à imprensa e aos investigadores.

O principal documento do conjunto é uma carta da 
Cessna Finance Export Corporation (leia abaixo),
 encaminhada no dia 19 de agosto (terça-feira) à Anac
. Assinado por um vice-presidente da empresa, 
Robert Hotaling Jr, e endereçado ao superintendente
 de aeronavegabilidade da Anac, Dino Ishikuro,
 o documento diz que a aeronave prefixo PR-AFA
 é de propriedade da Cessna, mas era operada desde
 o dia 1º de dezembro de 2010 pela AF Andrade. 
Por fim, a Cessna informa que não autorizou qualquer
 transferência do leasing – expediente financeiro por 
meio do qual a AF Andrade diz que pretendia quitar a
 compra do avião, avaliado em quase R$ 20 milhões.


Outro documento que compromete a versão do grupo AF
 Andrade é o extrato do seguro do avião. Ele foi firmado 
entre a AF Andrade e a Bradesco Seguros no dia 06 de agosto,
 uma semana antes do desastre aéreo. O contrato, de acordo 
com o extrato, tinha validade até o dia 06 de agosto de 2015. 
A apólice tinha R$ 979 mil como valor máximo. No caso de
 morte de passageiros e tripulantes, a indenização individual
 é fixada em R$ 55,9 mil. Para ressarcir despesas com
 pessoas e bens no solo, o limite estipulado foi de R$ 221 mil.
 Uma das parcelas do seguro, no valor de R$ 2.287,65, 
vencia justamente no dia 13 de agosto. Estava em nome 
da AF Andrade.

Na segunda-feira, dia 18, 
o advogado da AF Andrade, 
Ricardo Tepedino, encaminhou
 uma carta à Anac. Nela,
 ele afirma que, no dia 15 maio 
de 2014, o empresário
 João Carlos Lyra Pessoa de
 Mello Filho apresentou 
uma proposta à AF Andrade para 
que uma empresa – 
que seria indicada posteriormente
 – assumisse o leasing
 com a Cessna. Lyra Filho é um 
usineiro pernambucano. 
Era amigo de Eduardo Campos.
 Lyra Filho assumiria a
 “custódia” e se responsabilizaria 
pelas despesas do
 avião até o dia 16 de junho.
 Tepedino informa também
 que, após o dia 15 de maio,
 os “interessados”
 forneceram à AF Andrade 
os recursos necessários 
ao pagamento de parcelas 
do leasing devidas à Cessna.
 Ele não diz quanto foi pago
 – nem quem pagou.
 Procurado por ÉPOCA,
 Tepedino disse não saber
 quem pagou seu cliente.

No ofício, Tepedino afirma 
que Lyra Filho apresentou 
como “arredentárias” as empresas pernambucanas 
BR Par Participações S.A e Bandeirantes Pneus, 
“controladas pelo Sr. Apolo Santana Vieira”. Tepedino 
diz que, após o dia 16 de junho, a transferência do leasing 
da Cessna para as empresas pernambucanas ainda não
 se consumara. Apesar disso, afirmou, a aeronave 
continuou sob o domínio das empresas pernambucanas, 
mesmo sem qualquer cobertura contratual. “Circunstância
 que, como se vê, estendeu o termo final da proposta até
 o momento da queda da aeronave”, diz. ÉPOCA pediu
 a Tepedino uma cópia da carta assinada por Lyra Filho
 em maio, assim como comprovantes da transferência
 de dinheiro necessário para a AF Andrade quitar parcelas 
do leasing. “Desculpe, mas os documentos ainda não 
foram entregues às autoridades e, antes disso, não 
os exibiremos à imprensa”, disse ele. “O avião não
 chegou a ser transferido do nome da AF, pois sofreu
 o acidente antes que a Cessna aceitasse ou rejeitasse
 as empresas pernambucanas.” Por lei, a operação 
deveria ter sido comunicada à Anac. Não foi.

O empresário Lyra Filho é herdeiro de usina de álcool 
em Pernambuco, enteado do ex-deputado federal 
Luiz Piauhylino  e proprietário de quatro empresas. 
Uma delas, a JCL, é uma factoring que já foi multada
 pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras,
 o Coaf. Apolo Vieira aparece como sócio em empresas
 do ramo de pneus, hotelaria e comércio. Vieira é réu, 
desde 2009, num processo sobre a importação ilegal 
de pneus. De acordo com o Ministério Público Federal,
 o esquema em que Vieira está envolvido causou
 prejuízos de quase R$ 100 milhões à Receita Federal.
 
ÉPOCA procurou a campanha do PSB à presidência da 
República com perguntas sobre o uso da aeronave 
PR- AFA. Entre outros questionamentos, perguntou se
 a chapa fizera pagamentos para usar a aeronave,
 se arcara com as despesas de manutenção e se 
declarara tais despesas na prestação de contas
 eleitoral. Na prestação parcial, referente ao mês
 de julho, não há citação às empresas BR Par
 e Bandeirantes.

ÉPOCA perguntou, ainda, quantas vezes a candidata 
Marina Silva voou no avião e se ela tinha conhecimento 
sobre quem arrendara a aeronave. Até o fechamento
 desta reportagem, o PSB não respondera aos 
questionamentos. De acordo com a legislação eleitoral,
 uma empresa não pode fazer doações de bens ou
 serviços sem relação com sua atividade fim. Por isso,
 uma empresa do ramo sucroalcooleiro, como da 
AF Andrade, não poderia emprestar um avião. Se o
 alugasse, teria de comunicar a Anac. “A Anac não 
foi informada sobre nenhuma cessão onerosa da 
aeronave”, informou em nota.

Para o especialista em direito eleitoral Bruno Martins,
 se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegar à conclusão
 de que houve omissão nas informações prestadas pela
 chapa, pode haver uma desaprovação das contas. 
“Em último estágio, pode haver até mesmo a impugnação 
da candidatura”, afirma. O advogado que representa o
 PSB, Ricardo Penteado, afirma que o prazo para a 
prestação de contas de Eduardo Campos é de 30 dias
 contados da eleição – e a campanha cumprirá esse 
calendário.  ÉPOCA tenta falar com Lyra Filho desde 
segunda-feira, sem sucesso. Apolo Vieira não foi
 localizado. conteúdo: revista Época

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