quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Midia News | Judiciário | OAB teme impunidade no "Escândalo da Maçonaria"

  • OAB teme impunidade no "Escândalo da Maçonaria"

  • Entidade cobra agilidade do Supremo em julgamento de mandado de segurança de desembargadores e juízes


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    Presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcanti classificou a decisão do STF como assustadora

    ALEXANDRE APRÁ
    DA REDAÇÃO

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil requereu, no mês passado, ao Supremo Tribunal Federal (STF), a inclusão como parte interessada no mandado de segurança impetrado por 11 magistrados mato-grossenses, que conseguiram liminarmente voltar aos cargos, após serem aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Supremo ainda não analisou o pedido da OAB.

    A OAB Nacional vem cobrando agilidade ao STF no julgamento definitivo do recurso, que poderá anular, em caráter de mérito (decisão final), a pena administrativa aplicada pelo CNJ.

    A alegação dos magistrados é de que houve desrespeito ao princípio da subsidariedade. Na avaliação deles, o processo disciplinar deveria ter sido julgado pela Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso, e não pelo CNJ.

    Dez magistrados foram punidos pelo Conselho pela participação em um suposto esquema de desvio de recursos do TJ para salvar uma cooperativa de crédito ligado à Maçonaria. As irregularidades aconteceram na gestão do ex-presidente do Tribunal, desembargador José Ferreira Leite.

    O desembargador José Jurandir de Lima também conseguiu retornar ao cargo, após responder um processo, no qual foi acusado de empregar seus dois filhos no órgão, sem que eles comparecessem ao trabalho.

    O recurso que mantém os magistrados em seus cargos está nas mãos do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para emissão de parecer.

    O relator dos mandados de segurança dos juízes envolvidos no caso da maçonaria é o ministro Celso de Mello. Já o recurso de Jurandir é relatado pelo ministro Dias Tófolli.

    Em pronunciamentos anteriores, o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcanti, defendeu a atuação do CNJ em processos disciplinares envolvendo magistrados. Na época da recondução dos juízes, Ophir classificou a decisão do Supremo como "assustadora".

    Entenda o caso

    Em fevereiro do ano passado, o CNJ decidiu pela aposentadoria compulsória dos desembargadores Mariano Travassos, José Ferreira Leite e José Tadeu Cury e dos juízes Marcelo Barros, Irênio Lima Fernandes, Marcos Aurélio dos Reis, Antonio Horácio Neto, Juanita Clait Duarte, Graciema Ribeira Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.

    Eles foram acusados de integrar um suposto esquema de desvio de dinheiro do Judiciário, para salvar uma cooperativa de crédito ligada à Maçonaria.

    O caso foi levado ao conhecimento do CNJ pelo então corregedor-geral de Justiça, desembargador Orlando Perri, por entender que não havia condições de investigar seus pares.

    Em seguida, foi instaurado um Procedimento Administrativo Disciplinar, cujo relator foi o conselheiro Ives Gandra Filho.

    Em seu voto, Gandra levou em conta o parecer do então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para que os magistrados fossem punidos com a aposentadoria compulsória. O voto foi acatado por unanimidade.

    Em março do mesmo ano, o desembargador José Jurandir Lima foi punido com a aposentadoria. Ele foi acusado de nepotismo, após empregar os filhos em seu gabinete, na época em que presidia o Tribunal de Justiça, sem que eles comparecessem ao trabalho.

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