quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

PM determina que policiais abordem indivíduos de “cor parda e negra”



Discriminação por cor da pele
Cometer uma discriminação social é tratar alguém de modo distinto dos demais cidadãos, negando-lhe direitos, em virtude de uma escolha individual lícita (política, religiosa etc) ou de condição natural (cor da pele, por exemplo). Entender este conceito é salutar para indagarmos o espírito do documento a seguir, publicado pelo Diário de São Paulo, onde um oficial da Polícia Militar diz, após a incidência de crimes cometidos por determinado grupo denunciado por vítimas locais, que policiais devem abordar “indivíduos em atitude suspeita, em especial os de cor parda e negra”:
Polícia Militar do Estado de São Paulo
Pergunta-se: tecnicamente, mesmo desconsiderando a possibilidade discriminatória, há alguma vantagem em incluir o item “cor da pele” para considerar o indivíduo suspeito? Parece que não. Mas podemos ir além da questão da eficiência técnica, e entender que, sim, apontar este critério como “especial” para orientar a realização ou não de abordagens é garantir que pessoas tenham direitos negados (neste caso, o direito de ir e vir) em virtude de uma condição natural. O policial até pode colher a informação de que o autor de um crime é negro, pardo, amarelo ou rosa, mas não pode considerar este fator como “atitude suspeita”, daí porque é inadequado a expressão “especialmente” constante no documento.
Boa medida adotou o jornal Diário de São Paulo para aferir o teor discriminatório do documento: “A reportagem também pediu outro ofício semelhante, em que o alvo das abordagens fosse um grupo de jovens brancos, mas não obteve resposta até o fim desta edição”. Ou há dúvidas de que brancos, em algum lugar do estado, foram denunciados por cometimento de algum crime?
Finalizando uma discussão que nem deve ser considerada discussão, pela aparente obviedade primária do que aqui se coloca, deve-se sugerir, se é admissível o que se determina na ordem acima, que, a partir do diagnóstico do cometimento de crimes por negros e pardos (os presídios estão cheios deles!) é legítimo que todos os policiais se orientem pela regra geral, em todo o país, de abordar “especialmente” negros e pardos. Aliás, devo estar mesmo equivocado… Não é isto que já fazemos?

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