domingo, 30 de setembro de 2012

(Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

A discussão no senado gira em torno da chamada “morte misericordiosa”, que é a aplicação da eutanásia em pacientes terminais.

Atualmente a prática não consta no Código Penal. Quando algum caso como este ocorre, os envolvidos respondem por h
omicídio. Pela proposta, o novo Código Penal passaria a tipificar o crime de eutanásia.

O crime teria uma pena mais branda que a do homicídio: de dois a quatro anos. Além disso, o juiz do caso teria o poder de decidir não punir quem a praticar.

Qual a sua opinião?
Foto: A discussão no senado gira em torno da chamada “morte misericordiosa”, que é a aplicação da eutanásia em pacientes terminais. Atualmente a prática não consta no Código Penal. Quando algum caso como este ocorre, os envolvidos respondem por homicídio. Pela proposta, o novo Código Penal passaria a tipificar o crime de eutanásia. O crime teria uma pena mais branda que a do homicídio: de dois a quatro anos. Além disso, o juiz do caso teria o poder de decidir não punir quem a praticar. Qual a sua opinião?

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