sábado, 31 de março de 2012

Economia - Veja simulações das mudanças no regime de previdência dos servidores

Funcionários com 35 anos de contribuição pagam menos e recebem mais.

Os outros têm de aumentar o valor pago para manter o rendimento.

A mudança no regime de previdência dos servidores federais, aprovada na quarta-feira (28) pelo Senado, vai aumentar o valor do benefício dos trabalhadores que contribuírem por 35 anos com o sistema, na comparação com o regime atual – e reduzirá o valor da aposentadoria de quem contribuir por menos tempo, segundo simulação feita a pedido doG1 pelo consultor previdenciário Newton Conde.

Na Tabela 1, os cálculos mostram a diferença de contribuição mensal para que os servidores contratados sob o novo regime, com salário superior ao teto da Previdência (de R$ 3.916,20), possam se aposentar com o benefício integral. 
Como o tempo mínimo de contribuição para se aposentar é de 35 anos, os cálculos consideram que o servidor com 20 anos de contribuição trabalhou e contribuiu por 15 anos antes da contratação como servidor público federal, totalizando 35 anos de contribuição. O cálculo pressupõe que o tempo de serviço fora do funcionalismo público só conta para a parte básica da aposentadoria, ficando de fora o que está acima do teto de R$ 3.916,20.
Tabela 1 - Simulação de contribuição para receber 100% da aposentadoria (governo entra com 8,5%, servidor com mais), em R$
Salário de R$ 4,916,20
Regime atualNovo regimeDiferença de valor entre contribuição atual e nova
Tempo de contribuiçãoValor total (mensal) de contribuiçãoValor da aposentadoriaValor total (mensal) de contribuiçãoValor da aposentadoria
35 anos540,784.916,20515,784.997,20- 25,00
20 anos540,784.916,20773,784.916,20233,00
Salário de R$ 10.000
Regime atualNovo regimeDiferença de valor entre contribuição atual e nova
Tempo de contribuiçãoValor total de contribuiçãoValor da aposentadoriaValor total de contribuiçãoValor da aposentadoria
35 anos1.100,0010.000,00947,9110.494,20-152,09
20 anos1.100,0010.000,002.517,5310.000,001.417,5
Antes da mudança, os servidores contribuíam com 11% sobre o total do salário e a União com 22%. Com as a mudanças, a contribuição do servidor segue em 11%, mas só até o teto de R$ 3.916,20. Para os servidores com salário superior, haverá a opção de aderir ao Funpresp. O trabalhador poderá contribuir o quanto quiser para esse fundo.
Haverá uma contrapartida do empregador, no mesmo percentual pago pelo empregado. Essa contrapartida, no entanto, será limitada a 8,5% da parte do salário que exceder os R$ 3.916,20.
Segundo a Previdência, as novas regras deverão gerar, a partir de 2040, uma economia anual de R$ 20 bilhões aos cofres da União.
Contribuição paritária
A Tabela 2, abaixo, mostra o quanto mudaria a aposentadoria de um servidor que opte por contribuir pelo teto do regime paritário, em que ele e o governo contribuem com 8,5% sobre o valor do salário que fica acima do teto, de R$ 3.916,20.
Tabela 2 - Simulação de contribuição máxima igual do governo e do servidor (8,5%), em R$
Salário de R$ 4.916,20
Regime atualNovo regimeDiferença de valor entre a aposentadoria atual e a antiga
Tempo de contribuiçãoValor total de contribuiçãoValor da aposentadoriaValor total de contribuiçãoValor da aposentadoria
35 anos540,784.916,20515,784.997,2081,00
20 anos540,784.916,20515,784.312,20-604,00
Salário de R$ 10.000,00
Regime atualNovo regimeDiferença de valor entre a aposentadoria atual e a antiga
Tempo de contribuiçãoValor total de contribuiçãoValor da aposentadoriaValor total de contribuiçãoValor da aposentadoria
35 anos1.100,0010.000,00947,9110.494,20494,20
20 anos1.100,0010.000,00947,916.324,20-3.675,80




























Para quem mudaO fundo de previdência complementar para os servidores civis da União, aprovado pelo Senado na quarta-feira (28), vale somente para os servidores contratados sob o regime estatutário, ou seja, subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (lei 8.112/90).
O texto aprovado pelo Senado cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp) e permite a criação de três fundos: um para o Legislativo, um para o Executivo e outro para o Judiciário.

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