A Anvisa autorizou a prescrição e manipulação de medicamentos a base da planta Cannabis sp., incluindo o tetrahidrocannabinol (THC). A autorização vale tanto para medicamentos registrados na Anvisa que contenham as substâncias quanto para produtos que contenham as substâncias a serem importados em caráter de excepcionalidade para tratamento de pacientes brasileiros.
Em janeiro de 2015, a Anvisa já tinha decidido retirar o canabidiol da lista de substâncias de uso proscrito, o que abriu caminho para que a comercialização de medicamentos com a substância fosse facilitada no país. Desde então, está em curso uma flexibilização da importação de medicamentos contendo as substâncias.Tanto o canabidiol quanto o THC são substâncias encontradas na maconha e que, segundo estudos científicos, têm utilidade médica para tratar diversas doenças, especialmente as neurológicas.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) também já tinha autorizado, em dezembro de 2014, o uso do canabidiol no tratamento de crianças e adolescentes com epilepsia ou que sofram de convulsões resistentes a tratamentos convencionais.
Importação já acontece mediante prescrição
A resolução da Anvisa, publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União, acrescenta uma exceção a um artigo que proíbe a prescrição e manipulação de medicamentos feitos com plantas que podem originar substâncias entorpecentes. A exceção acrescentada se refere a medicamentos que contenham em sua composição a planta Cannabis sp.
A resolução da Anvisa, publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União, acrescenta uma exceção a um artigo que proíbe a prescrição e manipulação de medicamentos feitos com plantas que podem originar substâncias entorpecentes. A exceção acrescentada se refere a medicamentos que contenham em sua composição a planta Cannabis sp.
Na prática, a importação de medicamentos a base de canabidiol e THC já acontece no Brasil, seguindo os requisitos estabelecidos pela RDC nº17, de maio de 2015, que incluem a exigência de "prescrição de profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde".
Maior concentração de THC
Porém, até então, havia uma exigência de que a composição do produto tivesse, no máximo, 49% de THC. Agora, produtos com uma maior porcentagem de THC em relação a outros canabinoides também são permitidos.
Porém, até então, havia uma exigência de que a composição do produto tivesse, no máximo, 49% de THC. Agora, produtos com uma maior porcentagem de THC em relação a outros canabinoides também são permitidos.
A resolução da Anvisa foi feita para se adequar a uma decisão judicial do ano passado. A Anvisa afirmou que já recorreu e, se a decisão da justiça for favorável à agência, a nova regulamentação será suspensa.
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