O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), afirmou nesta quarta-feira (19), na reunião da Mesa Diretora da Casa, que o pagamento dos chamados "supersalários" de servidores do Legislativo voltará a ser feito já em fevereiro.
Os "supersalários" são aqueles que os servidores recebem acima do teto do funcionalismo público, atualmente acima de R$ 29,4 mil. Em outubro do ano passo, o TCU havia recomendado a suspensão dos pagamentos no Congresso, que foi acatada tanto pela Câmara como pelo Senado.
Porém nesta terça, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello determinou em liminar (decisão provisória) que a Câmara dos Deputados e o Senado voltem a pagar o salário.
“Nós acertamos com o presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), que vai ser uma decisão conjunta da Casa. Uma decisão judicial tem que ser cumprida, portanto temos que pagar neste mês de fevereiro os salários de todos os servidores, já que ganharam do ministro Marco Aurélio esta liminar”, disse Henrique Alves.
De acordo com Henrique, no entanto, o pagamento dos supersalários não será feito de forma retroativa, valendo apenas a partir da concessão da liminar na Justiça.
O presidente da Câmara também informou que haverá um prazo de cinco dias para que servidores apresentem à Casa seus argumentos contra a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de cortar os salários pagos acima do teto constitucional.
No pedido contra a decisão do TCU feito ao Supremo pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), o argumento era que a aplicação do teto constitucional a servidores é "matéria altamente controvertida [...], sendo imperioso viabilizar a ampla defesa e do contraditório".
“Ele [o ministro Marco Aurélio Mello] defende o contraditório, o direito de defesa. Então, vamos dar essa oportunidade, no prazo de cinco dias. E a partir daí, a diretoria da Câmara e do Senado vão fazer um documento conjunto e remeter ao TCU, que foi o órgão que determinou aquela providência que nós cumprimos. Vamos devolver ao TCU para que possa rapidamente informar ao Judiciário, e votar no mérito essa questão”, declarou Henrique.
Marco Aurélio Mello já havia concedido o direito ao salário acima do teto a um servidor que fez pedido individual, mas, desta vez, estendeu os efeitos da decisão a todos os funcionários do Congresso Nacional, a partir de um pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis).Decisão liminar
O entendimento do ministro Marco Aurélio Mello foi de que os servidores não foram ouvidos antes da determinação de corte de vencimentos. De acordo com a Diretoria-Geral da Câmara, o impacto mensal dos "supersalários" é de R$ 11,036 milhões. Ao todo, 1.827 recebem acima do teto, sendo 786 ativos e 1.041 inativos. O número de servidores beneficiados pelos supersalários equivale a 31% dos 6.063 servidores da Câmara (3.360 ativos e 2.703 inativos).
Conforme auditores do Tribunal de Contas da União (TCU), somente na Câmara, o prejuízo com o pagamento de salários irregulares soma R$ 517 milhões por ano. Nas contas dos técnicos da corte de fiscalização, 18,75% dos gastos da Casa com pessoal estão irregulares.
O entendimento do ministro Marco Aurélio Mello foi de que os servidores não foram ouvidos antes da determinação de corte de vencimentos. De acordo com a Diretoria-Geral da Câmara, o impacto mensal dos "supersalários" é de R$ 11,036 milhões. Ao todo, 1.827 recebem acima do teto, sendo 786 ativos e 1.041 inativos. O número de servidores beneficiados pelos supersalários equivale a 31% dos 6.063 servidores da Câmara (3.360 ativos e 2.703 inativos).
Conforme auditores do Tribunal de Contas da União (TCU), somente na Câmara, o prejuízo com o pagamento de salários irregulares soma R$ 517 milhões por ano. Nas contas dos técnicos da corte de fiscalização, 18,75% dos gastos da Casa com pessoal estão irregulares.
Na liminar, o ministro determinou que, antes dos cortes nos salários, os servidores sejam ouvidos. "Câmara dos Deputados e Senado Federal, em nenhum momento, intimaram os servidores potencialmente afetados pelo cumprimento das decisões do órgão de controle a se manifestarem nos procedimentos internos destinados a atender ao que assentado. Em síntese, deixou-se de observar o contraditório necessário na via administrativa."
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