Parques de diversões com segurança
Projeto propõe apresentação de laudo pericial dos brinquedos eletromecânicos
Foto de: Ascom - CMRJ
Acidentes são cada vez mais comuns dentro dos parques de diversões, infelizmente com vítimas fatais, o que provoca a redução de uma das principais áreas de lazer de crianças e jovens. O vereador Tio Carlos (DEM), apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 63/2011 que trata da obrigatoriedade de apresentação de laudo pericial dos brinquedos eletromecânicos dos parques de diversões da cidade do Rio de Janeiro.
Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, será obrigatório aos parques instalados no Rio de Janeiro e que contem com eletromecânicos, em caráter permanente ou temporário, apresentar laudo pericial de cada um dos brinquedos à disposição de seu público frequentador, para obtenção de alvará junto à Secretaria Municipal responsável. Os laudos deverão ser emitidos por engenheiro devidamente cadastrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio de Janeiro - CREA/RJ.
De acordo com o Projeto, todo e qualquer estabelecimento destinado a atividades de diversões públicas, com utilização de equipamentos mecânicos ou eletromecânicos, pertencente a pessoa física ou jurídica, cujo funcionamento esteja direcionado à obtenção de alvará junto ao Poder Executivo Municipal é considerado parque de diversões. Os parques terão um prazo de 120 dias para se adequarem a partir da sanção ou promulgação da lei complementar. Para melhor visibilidade do público, os laudos periciais deverão ser afixados na entrada dos parques.
“Em face à tragédia ocorrida no dia 13 de agosto de 2011, que vitimou duas jovens e fez seis outros feridos, encaminho o presente projeto, baseado em projeto análogo do ex-vereador Otávio Leite, que prevê a emissão de laudo pericial nos brinquedos eletromecânicos dos parques de diversões permanentes ou itinerantes da Cidade do Rio de Janeiro”, vereador Tio Carlos
Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, será obrigatório aos parques instalados no Rio de Janeiro e que contem com eletromecânicos, em caráter permanente ou temporário, apresentar laudo pericial de cada um dos brinquedos à disposição de seu público frequentador, para obtenção de alvará junto à Secretaria Municipal responsável. Os laudos deverão ser emitidos por engenheiro devidamente cadastrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio de Janeiro - CREA/RJ.
De acordo com o Projeto, todo e qualquer estabelecimento destinado a atividades de diversões públicas, com utilização de equipamentos mecânicos ou eletromecânicos, pertencente a pessoa física ou jurídica, cujo funcionamento esteja direcionado à obtenção de alvará junto ao Poder Executivo Municipal é considerado parque de diversões. Os parques terão um prazo de 120 dias para se adequarem a partir da sanção ou promulgação da lei complementar. Para melhor visibilidade do público, os laudos periciais deverão ser afixados na entrada dos parques.
“Em face à tragédia ocorrida no dia 13 de agosto de 2011, que vitimou duas jovens e fez seis outros feridos, encaminho o presente projeto, baseado em projeto análogo do ex-vereador Otávio Leite, que prevê a emissão de laudo pericial nos brinquedos eletromecânicos dos parques de diversões permanentes ou itinerantes da Cidade do Rio de Janeiro”, vereador Tio Carlos
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