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O desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram, na tarde desta quarta-feira, um pai que abusava sexualmente da filha na infância a pagar pensão alimentícia a ela, que hoje é maior de idade. O julgamento foi antecipado pela coluna do jornalista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.
O pai terá que pagar uma pensão no valor equivalente a 20% de seus rendimentos líquidos até que a jovem complete 30 anos.
Em primeira instância, o pedido de pensão alimentícia da jovem havia sido negado porque ela não comprovou sua condição de estudante. Mas, pelo fato de ela ter sido abusada pelo pai, os desembargadores concluíram, em segunda instância, que ela deveria ter direito à pensão.
“Evidentemente, o Judiciário não pode conferir a esta ação o mesmo tratamento jurisprudencial dispensado a casos corriqueiros de cessação da pensão alimentícia, pelo advento da maioridade, e sem comprovação da condição de estudante. E tal se afirma porque a Apelante, pelos abusos sofridos, que resultarão em insondáveis consequências psicológicas, teve flagrante comprometimento de seu processo natural de inserção e desenvolvimento sociológico, inclusive no tocante à conclusão dos estudos no prazo esperado.”, relatou o desembargador Luciano Sabóia no acórdão.
http://oglobo.globo.com/rio/pai-que-abusava-sexualmente-da-filha-na-infancia-condenado-pagar-pensao-alimenticia-7445460#ixzz2JUOGCsSn
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