O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (9) abreviar o trâmite de uma ação que visa suspender a proibição de homens homossexuais doarem sangue caso tenham mantido relações sexuais nos últimos 12 meses.
A ação foi apresentada na terça (7) pelo PSB e contesta a portaria 158/2016 do Ministério da Saúde e a resolução 43/2014 da da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Com o rito abreviado, o pedido de liminar (decisão provisória, em geral concedida individualmente sem ouvir as partes) é substituído pela decisão mérito, que é definitiva e tomada pelo plenário do STF, formado por 11 ministros.
Com o rito abreviado, o pedido de liminar (decisão provisória, em geral concedida individualmente sem ouvir as partes) é substituído pela decisão mérito, que é definitiva e tomada pelo plenário do STF, formado por 11 ministros.
Para isso, o ministro deu 10 dias para o Ministério da Saúde e a Anvisa prestarem informações e mais 5 dias para a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República se manifestarem sobre o caso.
"Sob qualquer ângulo que se olhe para a questão, o correr do tempo mostra-se como um inexorável inimigo. Quer para quem luta por vivificar e vivenciar a promessa constitucional da igualdade, quer por quem luta viver e tanto precisa do olhar solidário do outro", escreveu o ministro.
"Sob qualquer ângulo que se olhe para a questão, o correr do tempo mostra-se como um inexorável inimigo. Quer para quem luta por vivificar e vivenciar a promessa constitucional da igualdade, quer por quem luta viver e tanto precisa do olhar solidário do outro", escreveu o ministro.
"Muito sangue tem sido derramado em nosso país em nome de preconceitos que não se sustentam, a impor a célere e definitiva análise da questão por esta Suprema Corte", completou Fachin no despacho.
Atualmente, todas as pessoas que procuram um centro de doação passam por exames de triagem antes de serem consideradas aptas a realizar o procedimento.Regras
De acordo com as normas publicadas, ficam proibidos de doar sangue os homens que tiverem relações sexuais com outros homens, assim como com as parceiras destes, no último ano.
De acordo com as normas publicadas, ficam proibidos de doar sangue os homens que tiverem relações sexuais com outros homens, assim como com as parceiras destes, no último ano.
Na ação, os advogados do PSB argumentam que estas normas escancaram “absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual”. Além disso, segundo a legenda, as regras impedem que cerca de 19 milhões de litros de sangue sejam doados anualmente.
O PSB aponta na peça uma contradição de normas publicadas pelo próprio governo federal já que, segundo a ação, em 2011, uma portaria do Ministério da Saúde afirmava que a orientação sexual não deveria servir como critério para seleção de doadores de sangue.
Apesar disso, as portarias publicadas pela pasta e pela Anvisa mantiveram a exclusão de homens homossexuais. O PSB afirma ainda que a legislação brasileira já prevê a exclusão de pessoas que tenham se relacionado com um ou mais parceiros ocasionais ou desconehcidos nos últimos 12 meses, sem fazer distinção entre homossexuais ou heterossexuais.
Apesar disso, as portarias publicadas pela pasta e pela Anvisa mantiveram a exclusão de homens homossexuais. O PSB afirma ainda que a legislação brasileira já prevê a exclusão de pessoas que tenham se relacionado com um ou mais parceiros ocasionais ou desconehcidos nos últimos 12 meses, sem fazer distinção entre homossexuais ou heterossexuais.
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