O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira o direito de um aposentado à revisão do valor do benefício concedido na década de 80 pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 1976, ele tinha atingido os requisitos para requerer a aposentadoria, mas optou por continuar a trabalhar. Quatro anos depois, quando pediu a aposentadoria, o valor do benefício concedido foi inferior ao que seria pago se ele tivesse deixado de trabalhar antes.
A maioria dos ministros do STF concluiu que o aposentado tinha o direito adquirido a receber o benefício mais elevado. De acordo com informações do Supremo, a aposentadoria inicial obtida pelo aposentado em 1980 foi de 47.161,00 cruzeiros. Pela revisão requerida, ela subiria para 53.916,00 cruzeiros, em valores daquela época.
No recurso, o aposentado sustentou que a Constituição Federal estabelece que um direito adquirido não pode ser modificado nem por lei. Ele também alegou que o direito previdenciário faculta ao segurado que já atingiu os requisitos mínimos para requerer a aposentadoria o direito de optar pelo momento mais benéfico. O julgamento desta quinta começou em 2011 e tem repercussão geral, ou seja, a orientação deverá ser seguida para solucionar processos semelhantes que tramitam na Justiça. Não há dados consolidados sobre o número de ações parecidas, mas são pelo menos 400 que aguardavam uma definição do STF. "Tenho que, uma vez incorporado o direito à aposentação ao patrimônio do segurado, sua permanência na ativa não pode prejudicá-lo", afirmou a relatora do recurso, ministra Ellen Gracie, na primeira parte do julgamento, ocorrida em 2011. Na ocasião, a votação foi interrompida por um pedido de vista. O julgamento foi retomado nesta quinta. "Ele não está sendo punido por ter continuado a trabalhar?", perguntou o presidente do STF, Joaquim Barbosa, que votou a favor do aposentado.
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