sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Concurso Ministério do Trabalho 2013 – Auditor fiscal | Autorizado | Concursos públicos 2013



Edital do concurso MTE 2013 será publicado em até seis meses.
Concurso público Ministério do Trabalho 2013
MTE – Ministério do Trabalho e Emprego  recebeu autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para realizar concurso público para provimento de 100 vagas para o cargo de Auditorfiscal. Orendimento mensal inicial é de R$ 13.600, com possibilidade de chegar até R$ 19.451, salário máximo da carreira.

Requisitos

Os interessados em participar do certame deverão ter formação de nível superior em qualquer área de conhecimento.
O que faz um Auditor fiscal ?
Profissional responsável por checar as documentações e obrigações empregatícias das empresas como: carteira assinada,  condições de segurança, recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), salários atrasados, pagamento de férias,  etc.

Edital MTE 2013

O prazo para lançamento do Edital de Abertura é de seis meses após a publicação da portaria que autorizou o certame.

Portaria / Autorização

PORTARIA No- 30, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para cem (100) cargos de Auditor Fiscal do Trabalho do quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:
I – à existência de vagas na data da nomeação; e
II – à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da data da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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