A Diretoria Geral do Senado soltou nota, na noite desta sexta-feira (28), informando sobre a divulgação dos salários de senadores e servidores efetivos e comissionados, de forma nominal, no Portal da Transparência do Senado.
A divulgação ocorre após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassar a decisão liminar concedida à ação movida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis).
A publicação dos salários de parlamentares e servidores na internet obedece à Lei de Acesso à Informação (LAI), sancionada em novembro de 2011, e ao Ato 10/2012, da Comissão Diretora da Casa.
Leia abaixo a nota divulgada pela Diretoria Geral do Senado.
Senado divulga remuneração nominal de servidores e parlamentares
O Portal da Transparência do Senado Federal divulga, a partir desta segunda-feira, 1º, os subsídios dos senadores e os salários dos servidores efetivos e comissionados, de forma individualizada e nominal. O Senado já publicava a lista completa de remunerações, sem os nomes, em cumprimento a decisão judicial liminar em ação de iniciativa do Sindilegis, que suspendeu, em parte, a eficácia do Ato do Primeiro Secretário nº 10, de 2012. Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassou a liminar.
Com a suspensão da liminar, a divulgação atende, agora, integralmente, o Ato 10/2012, de 31 de maio, pelo qual a Comissão Diretora determinou que “será implementada no Portal da Transparência do Senado Federal, em 31 de julho de 2012, seção específica para a divulgação das informações relativas à remuneração e subsídio recebidos por parlamentares e servidores efetivos e comissionados, de maneira individualizada, conforme ato do Primeiro-Secretário”.
Conforme determinam as normas do Senado, a consulta aos dados remuneratórios individuais será feita a partir de listagem inicial contendo a relação de nomes ou cargos, em ordem alfabética, dos senadores e servidores ativos. As informações individuais da remuneração de senador ou servidor serão automaticamente disponibilizadas mediante prévia identificação do interessado, conforme previsto no art. 10, § 1º, da Lei nº 12.527, de 2011. Entretanto, para atender à demanda de pesquisas em dados abertos, será mantida a publicação das planilhas na forma atualmente disponibilizada, sem a identificação nominal.
Segundo a norma interna, a divulgação das informações individualizadas contemplará o agrupamento dos seguintes dados: I - dados funcionais: nome, categoria, padrão, cargo ou função comissionada e ano de admissão; II - estrutura remuneratória básica: vencimento, gratificação de atividade legislativa, gratificação de representação, gratificação de desempenho e o abono de que trata a Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003; III - vantagens pessoais: adicional por tempo de serviço, adicional de especialização, vantagem pessoal nominalmente identificada; IV - reversão do teto constitucional; V - descontos obrigatórios: faltas injustificadas, contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte; VI - vantagens eventuais: função comissionada, inclusive em substituição, gratificação natalina, adicional de férias, instrutoria (gratificação por encargo de curso ou concurso), horas extras, adicional de insalubridade e adicional noturno; VII - vantagens indenizatórias e compensatórias: auxílios transporte, alimentação, moradia, natalidade, pré-escolar, ressarcimento e diárias; e VIII - abono de permanência.
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