Segundo TJ-RJ, decisão ainda cabe recurso.
Empresa terá que pagar R$5 mil à idosa.
A 9ª Câmera Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) condenou uma empresa de ônibus a indenizar em R$5 mil uma idosa, por danos morais. De acordo com o TJ-RJ, ela tentou embarcar em um veículo gratuitamente e foi impedida pelo motorista. A Justiça informou que a ainda cabe recurso à decisão, que foi publicada nesta segunda-feira (5), no site do TJ-RJ.
Ainda segundo o TJ-RJ, a idosa foi impedida de embarcar gratuitamente após mostrar sua identidade e provar que era maior de 65 anos.
De acordo com a sentença, a empresa alegou estar cumprindo a lei que regulamenta o uso do RioCard. Ainda segundo a empresa, a lei determina a apresentação do mesmo para a utilização do benefício da gratuidade da tarifa, tendo o motorista agido corretamente.
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