O magistrado, ao apreciar dois pedidos de reconsideração formulados pela União e pelo consórcio Norte Energia S.A. (Nesa), que constrói a Usina de Belo Monte, considerou que não há mais motivos jurídicos que justifiquem a manutenção da liminar. Com isso, estão liberadas as obras no leito do Rio Xingu, como implantação de porto, explosões, implantação de barragens, escavação de canais e outras necessárias para construir a hidrelétrica.
Na decisão que revogou a liminar, o juiz da 9ª Vara expõe seu entendimento de que não haverá bloqueio, impedimento ao trânsito de embarcações pesqueiras, uma vez que 'estão previstos mecanismos de transposição, sejam provisórios, enquanto está em construção a obra, sejam definitivos, para quando estiver em operação a UHE'.
A construção das barragens, prossegue o magistrado, somente será possível se for cumprida a condicionante que determina manifestação favorável da Fundação Nacional do Índio (Funai) e a avaliação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) quanto ao detalhamento dos mecanismos de transposição de embarcações que naveguem pelo Rio Xingu.
magistrado reconhece, no entanto, que os impactos ambientais maiores decorrentes somente serão sentidos e possíveis de analisar após a conclusão das obras, já que os estudos hoje existentes são apenas previsões técnicas do que poderá ocorrer.
No entendimento do juiz, a pesca de espécimes ornamentais não será impedida durante a construção da usina, 'pois o curso d'água não será alterado e não haverá grande variação na vazão d'água por segundo, sem grandes influências, portanto, no habitat das espécies ornamentais de pesca permitida.'
A Nesa, segundo o juiz, conseguiu demonstrar que estão sendo desenvolvidos projetos para ictiofauna e de incentivo à pesca sustentável. Um terceiro projeto, relativo à aquicultura de peixes ornamentais, também deverá ser implantado a montante da barragem, mas somente depois que a hidrelétrica entrar em operação.
A decisão judicial destaca ainda que o EIA/Rima prevê a ocorrência de alterações nos padrões de pesca devido às mudanças nas comunidades de peixes, decorrentes de perturbações diretas ou indiretas nos habitats. Tais alterações, no entanto, serão sentidas somente durante a construção da usina, não havendo impactos sobre a totalidade da região do rio Xingu, mas tão-somente nos locais de execução das obras.
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