terça-feira, 12 de junho de 2018

Imposto disfarçado: por que 23 estados e o DF decidiram processar a União no STF?

 | Andre Coelho/Bloomberg

Uma ação que cobra a divisão de verba da Desvinculação das Receitas da União (DRU) com os estados foi protocolada, nesta segunda-feira (11), no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos governos de 23 estados e do Distrito Federal – somente Rio Grande do Sul, Espírito Santo e São Paulo não endossam a medida.
A DRU, prevista na Constituição Federal, permite que o governo federal use 30% da verba arrecadada com contribuições sociais, como PIS/Cofins, para outras finalidades que não as previstas para essas contribuições. Na prática, o governo pode aplicar os recursos destinados à Previdência, saúde e seguridade social em outras áreas.
O argumento dos governos estaduais é que a verba da DRU acaba tendo a função de imposto e, por isso, 20% do seu montante deveria ser distribuído aos estados. A ação afirma ainda que o princípio federativo foi violado.
“Nesse sentido, as contribuições funcionam como um imposto disfarçado com a única finalidade de não compartilhar 20% do montante com os estados. O prejuízo aos estados, assim, é enorme. [...] A DRU, dessa forma, possibilita à União aumentar a carga tributária do país centralizando os recursos no ente federal, sem compartilhar receitas com os estados, em patente fraude à Constituição e ao princípio federativo”, afirma nota dos procuradores-gerais dos estados.
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O Colégio Nacional de Procuradores-Gerais estima que o valor devido aos estados chegue a R$ 20 bilhões em 2017. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) entregue ao STF pelos procuradores-gerais dos estados, pede que sejam apurados os valores não repassados nos últimos cinco anos, e que isso seja abatido das dívidas dos estados com a União.
“Em vez de criar impostos previstos na Constituição e que são compartilhados com os estados, a União fez uma fraude. Ela aumenta as contribuições sociais, que são para Previdência, e desvincula por meio da DRU, aumentando sua arrecadação de forma estonteante”, afirma o advogado-geral de Minas Gerais, Onofre Batista.
Em crise financeira, o estado de Minas Gerais, governado por Fernando Pimentel (PT), liderou a iniciativa de protocolar a ação contra a União. O governador já havia encaminhado ofício ao presidente Michel Temer (MDB) sobre a questão em abril, mas não obteve resposta.
Segundo Batista, a ação não se trata de uma briga política, mas de um ajuste ao pacto federativo e no equilíbrio na distribuição de receitas.

Outro lado

O Ministério da Fazenda informou que ainda não foi notificado da ação, mas avalia que a repartição dos recursos não é possível no caso da DRU e que a jurisprudência do STF recusa a tese dos estados. “A avaliação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é que a receita de contribuição desvinculada não gera direito à repartição. A contribuição, com a DRU, não vira imposto a ser repartido”, afirma a pasta em nota. A Advocacia-Geral da União não se manifestou, pois não foi intimada na ação.

https://www.gazetadopovo.com.br/politica/republica/imposto-disfarcado-por-que-23-estados-e-o-df-decidiram-processar-a-uniao-no-stf-8jjo5fxm4y31c72dm4nrvauec

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