terça-feira, 7 de junho de 2016

Projeto prevê multa para imóveis com focos da dengue

Conforme a lei, as infrações podem ser classificadas como leve, média e grave, de acordo com a quantidade de focos de mosquito no mesmo imóvel
Conforme a lei, as infrações podem ser classificadas como leve, média e grave, de acordo com a quantidade de focos de mosquito no mesmo imóvel
A Câmara Municipal de Rondonópolis aprovou, por unanimidade, o projeto de lei de autoria dos vereadores Fábio Cardozo, Dr. Manoel da Silva Neto e Dr. Helio Pichioni que dispõe sobre o Programa de vigilância, prevenção, combate e controle da transmissão da dengue, chikungunya e zika vírus no município de Rondonópolis. Os cuidados básicos para evitar a proliferação do mosquito Aedes aegypti passam a ser obrigatórios com a lei aprovada, que agora depende de sanção do prefeito Percival Muniz.
“A ideia dessa lei é chamar a atenção da população que todos nós somos responsáveis por cuidar do nosso ambiente em que vivemos ou trabalhamos em prol do benefício de toda a sociedade”, justificou ao Jornal A TRIBUNA o vereador Dr. Manoel, apontando que as doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti são um problema sério na atualidade e que precisam do cuidado de todos os segmentos da sociedade.
Muitas das obrigações e medidas preventivas presentes no projeto aprovado já são disseminadas pelas autoridades de saúde, mas passam a ser exigidas com a lei, a exemplo da manutenção dos imóveis sem foco do mosquito transmissor da dengue. As medidas são cobradas tanto dos imóveis residenciais e empresariais quanto dos gestores das esferas municipal, estadual e federal. Responsáveis ou proprietários de obras de construção civil também têm responsabilidades.
Em uma das novidades, a Secretaria de Municipal de Educação deve inserir nas escolas conteúdos voltados às ações de prevenção da transmissão da dengue. Em outro artigo da lei, a Secretaria Municipal de Saúde pode constituir um número telefônico gratuito, para o recebimento de denúncias do descumprimento das exigências. Também prevê normas em caso de recusa ou oposição ao ingresso dos agentes de endemias nos imóveis, bem como em imóveis fechados, desocupados ou em estado de abandono.
Vereador Dr. Manoel da Silva Neto, um dos autores do projeto: “A ideia dessa lei é chamar a atenção da população que todos nós somos responsáveis por cuidar do nosso ambiente em que vivemos ou trabalhamos”
Vereador Dr. Manoel da Silva Neto, um dos autores do projeto: “A ideia dessa lei é chamar a atenção da população que todos nós somos responsáveis por cuidar do nosso ambiente em que vivemos ou trabalhamos”
Dr. Manoel repassou ainda que, se for constatado o foco do mosquito no imóvel, houver a notificação do agente de endemia e não for feita a limpeza no tempo hábil, resultará em multa ao proprietário do imóvel. Conforme a lei, as infrações podem ser classificadas como leve, média e grave, de acordo com a quantidade de focos no mesmo imóvel, podendo variar de R$ 517 até a R$ 2.068,40. Persistindo a irregularidade, a multa pode ser aplicada em dobro.
O vereador explica que a ideia não é arrecadar dinheiro com multas, mas que as pessoas precisam entender que todos têm obrigações a cumprir quando o bem-estar da coletividade está em jogo. Há, no entanto, chance de apresentação de defesa contra o ato de infração recebido. Segundo a lei, as multas recolhidas com o projeto serão aplicadas em conta específica e utilizadas em ação educativa da dengue.
No projeto de lei, os autores justificam que a proposição não fere competência constitucional, considerando que, conforme a Constituição, o direito à saúde compete ao Estado, no caso a todos os entes federados. “A nossa proposta visa proteger a saúde da população de uma doença séria e inúmeras vezes letal”, consta.

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