segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Cabe à prefeitura de Duque de Caxias indenizar todos os terceirizados demitidos pela Locanty e Delta


Como diria o inesquecível Primo Rico (Paulo Gracindo), a coisa está periclitante nas finanças do município.

Alberto Marques – Enquanto o prefeito decide “correr a sacolinha” para levantar os R$ 300 milhões que a prefeitura deve a fornecedores, inclusive a Petrobrás, e prestadores de serviço, a Delta Construções, responsável pela coleta do lixo no 1º Distrito, abre mão do contrato e transfere a sua frota de veículos e pessoal para Nova Iguaçu, onde acaba de assinar um contrato provisório, como sempre, sem licitação.
Além de deixar a cidade cheia de lixo, a saída da Delta significa o desemprego para centenas de pessoas, que varriam as ruas e praças, recolhiam lixo e prestavam outros serviços à Prefeitura. Segundo a rádio corredor, a Locanty, que dividia a coleta de lixo com a Delta, deverá assumir as áreas antes atendidas pela sua concorrente.
Ainda segundo a rádio corredor de Jardim Primavera, a Prefeitura já dispensou mais de um milhar de terceirizados que trabalhavam nas Secretarias de Educação, Obras e Saúde. Com isso, a qualidade dos serviços prestados por essas unidades tendem a piorar por falta de pessoal, principalmente na limpeza de escolas, postos de saúde e hospitais.
Um dos frequentadores do café “La Guimarães” lembrou que, no início de 2009, nos primeiros dias do atual governo, mais de 3.000 terceirizados foram demitidos sem qualquer indenização pela empresa Facility, contratada no governo anterior. Como sempre nesses casos de terceirização dos serviços públicos, o governo é negligente na fiscalização das empresas contratadas quando ao cumprimento das obrigações trabalhistas, a começar pelo recolhimento para a Previdência Social e o FGTS, o que acaba prejudicando até a futura aposentadoria dos terceirizados.
A Súmula Nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, em seu inciso IV, prevê que no caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas (salários, contribuição previdenciária, FGTS, férias e 13º salário) por parte do empregador (empresa terceirizada), implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, como é o caso das Prefeituras, das autarquias (IPMDC), das fundações públicas (Fundec), das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993).
Traduzindo para o português adequado ao internauta, isso quer dizer que, no caso da Prefeitura, cabe a ela indenizar a todos os terceirizados demitidos pela Locanty, a Delta, a Facilityu e outras empresas do mesmo tipo. E a Procuradoria Geral do Município, que elabora os contratos de prestação de serviços com essas empresas, tem como proteger o patrimônio público retendo mensalmente até 10% do valor a ser pago pelos serviços prestados, até que a empresa comprove a regular quitação das obrigações trabalhistas em relação aos empregados cedidos à Prefeitura, como é o caso dos garis.

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