quarta-feira, 4 de maio de 2016

Zelotes: Justiça condena 9 réus por ‘venda’ de medidas provisórias

O lobista Mauro Marcondes, preso na Operação Zelotes
O lobista Mauro Marcondes, preso na Operação Zelotes(VEJA.com/VEJA.com)
O juiz Vallisney de Sousa Oliveira, da 10º Vara Federal de Brasília, condenou nesta quarta-feira nove réus da Operação Zelotes na ação sobre esquema de corrupção que facilitou a tramitação, no governo e no Congresso, de medidas provisórias com incentivos fiscais a montadoras.
O juiz condenou um servidor público, o ex-diretor de Comunicação do Senado Fernando César de Moreira Mesquita, dois ex-presidentes da Mitsubishi (MMC) - Paulo Arantes Ferraz e Robert de Macedo Soares Rittcher - e seis lobistas: José Ricardo da Silva, Alexandre Paes dos Santos, Eduardo Gonçalves Valadão, Francisco Mirto Florêncio da Silva e o casal Cristina Mautoni Marcondes Machado e Mauro Marcondes Machado.
Os dois últimos são acusados de comandar o esquema de suborno e de terem repassado cerca de 2,5 milhões de reais à LFT Marketing Esportivo, empresa de Luís Cláudio Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula. Os pagamentos são apurados paralelamente.
O mesmo inquérito que deu origem à ação penal foi remetido ao Supremo Tribunal Federal, que abriu uma apuração em separado para verificar indícios de que os senadores peemedebistas Romero Jucá (RR) e Renan Calheiros (AL) - atual presidente do Senado -, receberam propina no esquema, assim como o ex-senador do PTB Gim Argello, preso na Operação Lava Jato. A Zelotes encontrou indícios de que os três dividiram 45 milhões de reais. Todos negam.
O juiz decretou a libertação de todos os cinco réus ainda presos preventivamente e dois em prisão domiciliar para que possam recorrer em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O juiz desmembrou o processo em relação a Lytha Battiston Spíndola, ex-assessora da Casa Civil acusada de receber propina por meio de empresas dos filhos, Vladimir Spíndola e Camilo Spíndola. Eles vão receber sentença em separado.
O magistrado já havia condenado o réu Halysson Carvalho Silva pelo crime de extorsão a 4 anos e 3 meses de reclusão, em regime semiaberto.
Veja as penas dos condenados:
1. José Ricardo da Silva - condenado a 11 anos de reclusão em regime fechado.
2. Alexandre Paes dos Santos - condenado a nove anos e dois meses de reclusão em regime fechado.
3. Eduardo Gonçalves Valadão - condenado a prestação de 545 horas de serviços à comunidade e multa de 20.000 reais.
4. Mauro Marcondes Machado - condenado a 11 anos e oito meses em regime fechado.
5. Cristina Mautoni Marcondes Machado - condenada a seis anos e cinco meses de reclusão em regime semiaberto.
6. Fernando César Moreira Mesquita - condenado a quatro anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.
7. Francisco Mirto Florêncio da Silva - condenado a prestação de 1.155 horas de serviço à comunidade ou, na impossibilidade de cumprimento em razão da idade, multa de 30.000 reais.
8. Paulo Arantes Ferraz - condenado a quatro anos e dois meses em regime semiaberto.
9. Robert de Macedo Soares Rittcher - condenado a quatro anos e dois meses em regime semiaberto.

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