Lei diz que processo seletivo e provas podem ocorrer; restrição é na posse
Já foi dada a largada para a campanha eleitoral. Durante esse período, que foi aberto no último domingo, há uma série de restrições para os governantes, conforme determina a lei. Com isso, os candidatos ficam cheios de dúvidas quando o assunto se refere a concurso público. Editais podem ser divulgados? E a nomeação? Como fica?
De acordo com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os concursos não estão proibidos em ano eleitoral, podendo ser realizados a qualquer tempo, antes e depois das eleições.
Durante o período eleitoral, a abertura e a realização de seleções não são interrompidas, diferente do que muitos pensam.
A única mudança ocorre, conforme a legislação, na nomeação de candidatos aprovados, já que o artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/97) restringe nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses antes do pleito e até a posse dos eleitos, que neste ano será de 5 de julho a 1º de janeiro de 2015.
“Além de proteger servidores públicos de perseguições políticas, esse dispositivo [artigo 73] coíbe o governante de usar suas competências com fins eleitoreiros, nomeando candidatos aprovados para ganhar votos”, afirma Fernando Bentes, diretor do Questões de Concursos.
O concorrente deve prestar atenção quanto à data da homologação do concurso – a divulgação da relação final de aprovados. Isso deveria ter acontecido até o último domingo. Sendo assim, a nomeação pode ser feita, sem nenhum impedimento, em qualquer data do ano.
“Em síntese, a única restrição da lei é proibir nomeações de concursos não homologados antes do período eleitoral”, ressalta Bentes.
esferas
É bom lembrar que a medida se aplica somente às esferas de governo em que ocorre a eleição. Neste ano, com escolha de presidente, governador e deputados estaduais e federais, não poderá haver nomeações nas esferas federal e estadual no segundo semestre. A admissão em âmbito municipal ocorre sem restrições.
Saiba mais
Quem não pode ser nomeado
Esferas
A medida se aplica somente às esferas de governo em que ocorre a eleição. Neste ano, com escolha de presidente, governador e deputados estaduais e federais, não poderá haver nomeações nas esferas federal e estadual no segundo semestre. A admissão em âmbito municipal poderá ocorrer sem restrições.
Exceções
A lei prevê algumas exceções: podem ser nomeados, em qualquer época, os aprovados para cargos no Judiciário, no Ministério Público, nos Tribunais ou nos Conselhos de Contas e nos órgãos da Presidência da República ou serviços públicos essenciais e inadiáveis.
Recomendações para os candidatos
Nomeação
Quem foi aprovado e aguarda a nomeação não deve ficar preocupado com o período de restrição, dizem especialistas. “Esse candidato já passou pelo mais difícil, que foi a aprovação. Esperar mais alguns meses não terá nenhuma grande consequência para ele, a não ser aumentar a sua expectativa”, afirma Fernando Bentes.
Em busca de vaga
Para os candidatos que ainda estão em busca de um vaga, a recomendação é aumentar o ritmo de estudo. Entre julho e outubro, teremos um período de quase quatro meses. É possível estudar muito conteúdo e, por isso, não se deve perder tempo.
Fonte: Gazeta Online
http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2014/07/concurso-publico-esta-liberado-em-ano.html
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