Brasília – O julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) será retomado hoje (27) a partir das 14h, atraindo as atenções para a possibilidade de réplica e tréplica entre os ministros Joaquim Barbosa, relator da ação, e Ricardo Lewandowski, revisor. A questão vai ser definida pelo presidente da Corte Suprema, Carlos Ayres Britto. Ambos divergiram sobre vários pontos da ação no dia 23, o que causou momentos de tensão ao final da sessão.
Barbosa e Lewandowski divergiram sobre o direito que cada ministro tem de se manifestar depois do voto do outro. A discussão começou quando, ao final da sessão de quinta-feira, o ministro-relator disse que queria “esclarecer alguns pontos” do voto de Lewandowski.
Contrariado, o ministro-revisor reagiu ao dizer que só aceita a “réplica se tiver a tréplica”. Mas a proposta de Lewandowski não foi bem aceita pelo presidente da Corte Suprema, Carlos Ayres Britto. Responsável por comandar o julgamento, Ayres Britto disse que se houver réplica e tréplica, o processo não acaba: “Se ficarmos no vaivém no termo dos debates, não terminaremos nunca”.
Ayres Britto disse ainda que Barbosa tem o direito de se manifestar após o revisor porque tem “proeminência” no processo, o que provocou a indignação de Lewandowski. “Temos uma concepção diferenciada sobre o papel do relator e do revisor”, reagiu o ministro, que prometeu se ausentar do plenário durante a fala de Barbosa, se não for autorizado a se manifestar novamente.
A discussão só foi encerrada após intervenção abrupta do presidente enquanto Lewandowski ainda reclamava, pedindo que a proposta da tréplica fosse levada a plenário. No final da sessão, o revisor manteve conversa reservada com os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Antonio Dias Toffoli.
Diferentemente de Barbosa, Lewandowski absolveu o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Câmara, e os réus ligados a Marcos Valério das acusações de desvio de dinheiro na Câmara dos Deputados. Para Lewandowski, Valério e os sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz não cometeram os crimes de corrupção ativa e peculato.
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