Aposentados do INSS receberão parte do abono entre o próximo dia 27 e 10 de setembro.
Foto: Divulgação
O abono começará a ser pago também a partir da última semana deste mês. Recebem primeiro os segurados que ganham até um salário mínimo — no valor de R$ 622 — , e termina em 10 de setembro, contemplando também os benefícios acima do piso previdenciário — hoje no valor de R$3.916,20.
O depósito do 13º será efetuado de acordo com o número final do cartão do benefício do segurado. Confira na tabela ao lado as datas corretas de cada pagamento.
Sobre a primeira parcela do abono natalino não há incidência de Imposto de Renda. No entanto, em dezembro,quando será efetuado o depósito da segunda cota, haverá o desconto do Fisco.
Para saber o dia do pagamento, basta acessar o portal da Previdência Social na Internet — www.previdencia.gov.br — no link ‘Agência Eletrônica: Segurado’, ‘Tabela de pagamento de benefícios’.
Desde 2006 o Ministério da Previdência antecipa a primeira parcela do 13º salário para o mês de agosto. No entanto, não há uma data fixa, definida por lei, para os pagamentos. A Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap) pretende cobrar do ministro, Garibaldi Alves Filho, um calendário permanente de pagamentos, que seja seguido até o ano de 2015 e que antecipe para o mês de julho a primeira parcela do abono de Natal.
QUEM RECEBE
Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem o 13º salário proporcional. Como o benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um auxílio iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º salário calculado sobre oito meses.
Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
Não tem direito ao abono quem recebe amparo previdenciário rural, renda mensal vitalícia, amparo assistêncial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão vitalícia, abono de permanência em serviço ou salário-família.
Pagamento proporcional seguindo meses de vínculo
O pagamento da primeira parcela do 13º salário sairá inclusive para os segurados que tiveram o benefício concedido este ano. O valor do abono de Natal será calculado de maneira proporcional, levando em conta os meses que o segurado vem recebendo o benefício pelo INSS.
Trabalhador que se aposentou em março com salário mínimo (R$ 622), por exemplo, terá o 13º calculado sobre os nove meses subsequentes. Logo, receberá R$ 466,50 de 13º salário, sendo 50%, R$233,25, pagos a partir de agosto.
O depósito do 13º será efetuado de acordo com o número final do cartão do benefício do segurado. Confira na tabela ao lado as datas corretas de cada pagamento.
Para saber o dia do pagamento, basta acessar o portal da Previdência Social na Internet — www.previdencia.gov.br — no link ‘Agência Eletrônica: Segurado’, ‘Tabela de pagamento de benefícios’.
QUEM RECEBE
Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
Não tem direito ao abono quem recebe amparo previdenciário rural, renda mensal vitalícia, amparo assistêncial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão vitalícia, abono de permanência em serviço ou salário-família.
Pagamento proporcional seguindo meses de vínculo
O pagamento da primeira parcela do 13º salário sairá inclusive para os segurados que tiveram o benefício concedido este ano. O valor do abono de Natal será calculado de maneira proporcional, levando em conta os meses que o segurado vem recebendo o benefício pelo INSS.
Trabalhador que se aposentou em março com salário mínimo (R$ 622), por exemplo, terá o 13º calculado sobre os nove meses subsequentes. Logo, receberá R$ 466,50 de 13º salário, sendo 50%, R$233,25, pagos a partir de agosto.
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