Justiça veta policial militar temporário em São Paulo | 27 Ago 2012 | |
Juiz manda governo do Estado efetivar 5.526 PMs admitidos por até dois anos Medida foi criada por Alckmin em 2002 para tentar aumentar o efetivo policial nas ruas, o que não ocorreu CAROLINA LEAL ROGÉRIO PAGNAN DE SÃO PAULO A Justiça de São Paulo condenou o governo estadual a efetivar no cargo todos os 5.526 soldados temporários existentes hoje na Polícia Militar e a acabar com esse tipo de contratação provisória. A sentença ainda abre brecha para que pelo menos 20 mil ex-PMs busquem na Justiça a reintegração ao cargo. Os policiais temporários são contratados por um ano, com renovação por mais um. A decisão é de primeira instância e o governo recorreu, mas ele terá dificuldades para mudá-la porque o Tribunal de Justiça, em 2009, considerou inconstitucionais as leis usadas para a contratação. Os PMs temporários foram criados pelo próprio governador Geraldo Alckmin (PSDB) em 2002, com o nome de Serviço Auxiliar Voluntário. O objetivo era tirar dos quartéis PMs envolvidos em serviços burocráticos e deslocá-los para a rua. "Propiciando a melhoria do policiamento ostensivo no nosso Estado", disse, então, Alckmin. De acordo com levantamento feito pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), conforme a Folha revelou em julho, nos últimos anos, ocorreu justamente o inverso. Em 2008, havia 60.347 PMs atuando nas ruas; no ano passado, eram 57.630. Já o efetivo administrativo aumentou de 20.542 para 23.301. Para o juiz Henrique Rodriguero Clavisio, da 10ª Vara de Fazenda Pública, que determinou o fim do PM temporário, o governo desvirtua a lei do voluntariado (9.608/98). Segundo ele, o Ministério Público do Trabalho tem razão quando diz que o que há em São Paulo "nada tem a ver com o serviço voluntário". "Trata-se de uma autêntica relação de emprego mascarada para ocultar um interesse bem mais vil, qual seja, atender aos interesses de aumento temporário do contingente policial, com a diminuição de custo de pessoal", disse. ARMADOS Outro desvirtuamento da lei apontado pelo juiz é o uso de soldados temporários em patrulhamentos e na guarda armada de quartéis. As atividades teriam que ser administrativas, diz a sentença. De acordo com o deputado estadual Olímpio Gomes (PDT), que é major da PM, é muito comum o uso de soldados temporários na guarda de unidades policiais e há até casos de utilização na ronda escolar. "E, se for baleado, nem seguro de vida tem", disse. "O soldado temporário tem o ônus da PM, responde a processos disciplinares, inclusive, mas não tem bônus. Também não tem férias, 13º salário, nada", diz a advogada Mara Cecília Martins dos Santos, que prepara ações para tentar reintegrar ex-PMs. |
segunda-feira, 27 de agosto de 2012
BOTAFOGO EM AÇÃO !: PM TEMPORÁRIO, PORQUE NÃO OS EGRESSOS DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO ?
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário