Fixa em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
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| MINISTRO- PADILHA |
PORTARIA Nº 1.599, DE 9 DE JULHO DE 2011
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| Legislações - SAS |
PORTARIA Nº 1.599, DE 9 DE JULHO DE 2011
Define
valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as
Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e aos Agentes
Comunitários de Saúde, instituídos pela Política Nacional de Atenção
Básica.
O
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 648/GM/MS,
de 8 de março de 2006, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica
e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de
recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 822/GM/MS,
de 17 de abril de 2006, que altera os critérios para a definição de
modalidades das equipes de Saúde da Família, dispostos na Política
Nacional de Atenção Básica;
Considerando
a Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atualiza o
quantitativo populacional de residentes em assentamentos da reforma
agrária e de remanescentes de quilombos, por Município, para cálculo do
teto de equipes de Saúde da Família, Modalidade I, e de Equipes de Saúde
Bucal da Estratégia Saúde da Família;
Considerando a Portaria nº 2.920/GM/MS,
de 3 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros para
Municípios com equipes de Saúde da Família que atuem em áreas
priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania;
e
Considerando
a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de
custeio referente às equipes de Saúde da Família, às equipes de Saúde
Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art.
1º Definir o valor do incentivo financeiro para as Equipes de Saúde da
Família (ESF), implantadas em conformidade com os critérios
estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica.
§
1º O valor do incentivo financeiro referente às ESF na Modalidade 1 é
de R$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta reais) a cada mês, por equipe.
§ 2º Fazem jus ao recebimento na Modalidade 1 todas as ESF dos Municípios constantes do Anexo I da Portaria nº 822/GM/MS,
de 17 de abril de 2006, as ESF dos Municípios constantes do Anexo da
Portaria nº 90/GM, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações
residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos, respeitado o
número máximo de equipes definidos também na Portaria nº 90/GM/MS, e as
ESF que atuam em Municípios e áreas priorizadas para o Programa Nacional
de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, definidos na Portaria nº
2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008.
§
3º O valor dos incentivos financeiros referentes às ESF na Modalidade 2
é de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) a cada mês, por equipe.
Art.
2º Definir os seguintes valores do incentivo financeiro das Equipes de
Saúde Bucal (ESB) nas Modalidades 1 e 2, segundo critérios estabelecidos
pela Política Nacional de Atenção Básica:
I - para as ESB na Modalidade 1 serão transferidos R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) a cada mês, por equipe; e
II - para as ESB na Modalidade 2 serão transferidos R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) a cada mês, por equipe.
Parágrafo
único. Fazem jus a 50% a mais sobre os valores transferidos referentes
às ESB implantadas de acordo com as modalidades definidas no caput deste
artigo, todas as ESB dos Municípios constantes do Anexo I a Portaria nº
822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, e as ESB dos Municípios constantes
no Anexo a Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a
populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos,
respeitado o número máximo de equipes definido também na Portaria nº 90/GM/MS.
Art.
3º Fixar em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por Agente
Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do incentivo financeiro
referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de
Saúde da Família.
Parágrafo
único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela
extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de
equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim,
no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo
fixado no caput deste artigo.
Art.
4º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria,
corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o
Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde
da Família.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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