O Ministério da Saúde repassou, em dezembro, aos estados e municípios R$ 175,8 milhões para a realização de ações de vigilância em saúde. Desse total, R$ 100,9 milhões são destinados aos agentes de combate a endemias, fundamentais na prevenção e controle de doenças, como dengue, chikungunya e zika.
O recurso, previsto na Portaria GM/MS 2.942/2016, possibilitará a realização de ações de vigilância, promoção, prevenção, controle de doenças e agravos à saúde, além do custeio dos agentes.
Do total, R$ 74,8 milhões são do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), repassado pelo Ministério da Saúde para ações de vigilância, promoção, prevenção, controle de doenças e agravos à saúde. Outros R$ 47,9 milhões são referentes à Assistência Financeira Complementar da União (AFC), e R$ 2,5 milhões, de Incentivo Financeiro (IF).
O envio desses recursos, que está em dia, é efetuado mensalmente por meio de transferência do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde.
No mês de dezembro, os gestores ainda receberam do ministério recursos adicionais de mesmo valor da AFC e IF, destinados exclusivamente ao pagamento do 13º salário do piso salarial profissional nacional dos agentes de combate a endemias.
O valor do recurso para os agentes é definido de acordo com o monitoramento do mês anterior do quantitativo de agentes constante no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que, no caso dessa portaria, referem-se ao mês de novembro.
“Para receber recursos ao pagamento do piso salarial dos ACEs, o município precisa cadastrar os agentes no SCNES e cumprir as exigências legais. Por isso, a importância de manter sempre o sistema atualizado”, ressalta o ministro da Saúde, Ricardo Barros.
Complemento
A Assistência Financeira Complementar (AFC), repassada pela União, corresponde a 95% do valor do piso salarial dos agentes, que atualmente é de R$ 1.014,00. Os recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde, enviado a todos os estados e municípios e que é destinado ao financiamento das ações de vigilância em saúde, podem, inclusive, ser utilizados para pagamento de pessoal.
Recurso adicional
O recurso da Assistência Financeira Complementar será deduzido até o limite de 50% do montante do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do respectivo ente federativo, na medida em que o mesmo realizar o cadastro dos agentes no SCNES.
Caso o limite estabelecido de 50% do PFVS seja ultrapassado, o Ministério da Saúde complementará os recursos financeiros na forma de AFC até o quantitativo máximo de agentes passível de contratação com a assistência financeira.
Além disso, cada um dos mais de 5.500 municípios do País receberá um incentivo financeiro mensal para fortalecimento de políticas voltadas à atuação de agentes de combate a endemias, que será de 5% sobre o valor do piso salarial por ACE cadastrado no SCNES.
Atualmente, em todo o Brasil, existem 49.764 ACEs cadastrados no SCNES e passíveis de contratação com AFC. No entanto, os municípios são entes autônomos e, portanto, livres para contratar com recursos próprios segundo o interesse e necessidades locais número de agentes acima do quantitativo estabelecido em portaria.
Fonte: Ministério da Saúde
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