
Dedo-duro: médicos, bancos e imobiliárias estão entre os dedos-duros do IR
ter atenção redobrada ao preencher alguns dados da declaração que "deduram" ao Fisco eventuais
omissões ou inconsistências.
A cada ano, a Receita Federal exige que mais
empresas e entidades enviem informações
sobre as movimentações dos contribuintes e,
assim, a lista de dedos-duros só vem aumentando.
Com mais dados em mãos, o Fisco tem sofisticado
o cruzamento das informações e flagrado mais
conflitos.
Para evitar a malha fina, o contribuinte deve informar
todas suas fontes de rendimento e preencher os
valores precisamente, para que não sejam diferentes
do enviado por órgãos públicos, empregadores,
instituições financeiras, imobiliárias e prestadores
de serviços.
E não são apenas fontes de informações diretas,
como os informes de empregadores e bancos, que
auxiliam a fiscalização do Leão. Cartórios e impostos
municipais e estaduais quitados também permitem
que a Receita verifique inconsistências na declaração.
Com o objetivo de auxiliar os leitores em sua
Declaração, EXAME.com listou os principais
dedos-duros que entregam quem tenta burlar
Vale ressaltar que a ideia não é incentivar nenhum
tipo de omissão, tampouco auxiliar contribuintes
que buscam fugir de uma mordida maior do Leão,
mas sim mostrar quais são as informações que
merecem maior cuidado para que o contribuinte
evite erros que podem o levar à malha fina. Veja
a seguir.
Médicos, planos de saúde e hospitais
Gastos com saúde são um dos principais motivos
de retenção da declaração na malha fina. Como
essas despesas não têm limite para dedução
não raro contribuintes declaram valores superiores
aos que foram efetivamente pagos para diminuir
a base de cálculo do IR.
Assim, alguns contribuintes acabam informando
despesas que não são passíveis de comprovação;
não declaram reembolsos feitos pelo plano de saúde,
que reduzem as deduções; e incluem gastos com
saúde de pessoas que não são suas dependentes
na declaração.
Todas essas irregularidades são facilmente flagradas
pela Receita porque ela exige que profissionais de
saúde registrados como pessoas jurídicas, hospitais,
laboratórios e clínicas, entre outras instituições,
entreguem a Declaração de Serviços Médicos e
de Saúde (DMED).
O documento inclui o nome e o CPF de quem
realizou os pagamentos e do beneficiário do serviço,
além dos valores recebidos. Já os planos de saúde
informam os dados do titular e eventuais dependentes,
valores das contribuições mensais realizadas pelo
beneficiário e reembolsos, quando houver.
A partir do ano passado, profissionais liberais,
prestaram serviços, assim como os profissionais
registrados como pessoas jurídicas já faziam
na DMED.
Empregadores
As empresas são obrigadas a entregar até o mês de
fevereiro de cada ano a Declaração do Imposto de
Renda Retido na Fonte (DIRF). Veja quais os
O documento inclui todos os pagamentos feitos
a funcionários que estão sujeitos ao recolhimento
do Imposto de Renda e permite à Receita cruzar
informações incluídas na declaração do contribuinte,
verificando eventuais inconsistências e erros.
Profissionais autônomos também estão sujeitos
a esse cruzamento de informações caso o vínculo
com as empresas para quais prestou serviço ao
longo de 2015 esteja regularizado. Autônomos que
tiveram mais de um vínculo empregatício em 2015,
inclusive, devem ter cuidado adicional para não
esquecer de informar todas as fontes pagadoras
na declaração.
Imobiliárias, construtoras e cartórios
A venda de um imóvel com isenção de imposto
sobre o lucro e a posse ou propriedade de bens
com valor superior a 300 mil reais obrigam o
contribuinte a entregar o Imposto de Renda.
O contribuinte também é obrigado a recolher o
imposto sobre o lucro obtido com a venda do seu
imóvel, caso ela não seja enquadrada nas
regras de isenção (veja como declarar vendas
de imóvel no IR), e também sobre rendimentos
obtidos com aluguéis (veja como declarar
Para que a Receita possa fiscalizar esses dados,
administradoras de imóveis, imobiliárias,
construtoras e incorporadoras que intermediaram
a venda ou o contrato de locação do imóvel são
obrigadas a entregar a Declaração de Informação
sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), que relata
todas as operações realizadas por elas em 2015,
detalhando os valores das transações.
Os cartórios também enviam à Receita a Declaração
sobre Operações Imobiliárias (DOI), que inclui
todos os documentos registrados, relacionados
à compra e venda de imóveis, e informa o valor
exato pelo qual a unidade foi vendida.
Bancos e operadoras de cartões de crédito
Quando um correntista movimenta mais de
5 mil reais em um semestre, bancos, cooperativas
de crédito, associações de poupança e
empréstimo e instituições financeiras autorizadas
a realizar operações no mercado de câmbio
devem enviar a Declaração de Informações
sobre Movimentação Financeira (DIMOF) à
Receita Federal.
Operadoras de cartões de crédito também são
obrigadas a prestar informações à Receita,
por meio da Declaração de Operações com
o Cartão de Crédito (DECRED), a cada mês
que o valor da fatura do cartão de crédito
do contribuinte ultrapassa 5 mil reais.
Enquanto a DIMOF traz dados sobre os depósitos
realizados à vista e a prazo, pagamentos em
moeda nacional ou por meio de cheques,
resgates e aquisições de moeda estrangeira,
entre outras, a DECRED inclui movimentações
realizadas pelo contribuinte no período.
Assim, transações de valores mais vultusosos, registradas tanto na conta bancária quando no cartão de crédito do contribuinte, podem levá-lo à malha fina caso sejam incompatíveis com o seu patrimônio e com os rendimentos declarados.
Órgãos públicos
Órgãos públicos municipais, estaduais e pertencentes à esfera federal também auxiliam a fiscalização da Receita.O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago à Prefeitura no momento de aquisição da casa ou apartamento permite à Receita obter detalhes sobre a operação.
A Receita também consegue consultar informações sobre transações que resultaram no pagamento do Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD). O tributo estadual, cujo limite de isenção, alíquota e sigla variam em cada estado, deve ser pago na doação ou na transmissão de bens como herança.
Mesmo isentas do pagamento do imposto, essas operações devem ser declaradas no IR para justificar a variação do patrimônio do contribuinte.
Os Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) também informam o Fisco dados sobre a compra e venda de carros, motos, embarcações e aeronaves particulares. Vale lembrar que quem está obrigado a declarar o IR 2015 deve, necessariamente, informar esse tipo de bem à Receita independentemente do seu valor.
Corretoras
Ao vender ações ou realizar outros tipos de aplicações de renda variável na bolsa de valores, o próprio contribuinte deve recolher impostos sobre eventuais lucros obtidos na transação.
Caso omita essas informações, ele pode ser dedurado pela corretora que intermediou a negociação. A instituição financeira é responsável por recolher um porcentual de Imposto de Renda na fonte, de 0,005% em operações comuns e 1% sobre operações do tipo day-trade. Esse imposto, apelidado de dedo-duro, permite à Receita rastrear as operações de compra e venda de ativos que são sujeitas ao pagamento de tributos.
Outros contribuintes
A Receita também cruza informações declaradas por mais de um contribuinte. Pagamentos de aluguéis e pensões judiciais ou doações de bens ou dinheiro que não sejam declaradas por todos os contribuintes envolvidos na transação, por exemplo, podem fazer com que a declaração seja retida na malha fina.
Dependentes
A Receita Federal passou a exigir na Declaração do Imposto de Renda do ano passado o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de dependentes incluídos na declaração que tenham a partir de 16 anos.
A medida tem como objetivo ampliar a fiscalização do Fisco para impedir, por exemplo, que o mesmo dependente seja registrado em mais de uma declaração do Imposto de Renda, e também verificar de forma mais efetiva se há omissão de rendimentos do dependente.
Ao declarar o dependente, não só suas despesas, como seus rendimentos devem ser declarados. Assim, alguns contribuintes tendem a omitir salários, pensões ou mesadas recebidas para não passarem a uma faixa maior de IR.
Mesmo que os rendimentos do dependente sejam isentos de Imposto de Renda, eles devem ser somados à renda de quem declara para que a alíquota do imposto a pagar incida sobre esse valor total (veja quando vale a pena incluir dependentes no Imposto de Renda).
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