segunda-feira, 2 de julho de 2012

Recadastramento dos Servidores com Direito ao recebimento da GACEN/GECEN.

Visando dirimir dúvidas e uniformizar os procedimentos da concessão e do pagamento da Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GECEN) e da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), informamos que todos os servidores federais deverão efetuar o recadastramento da referida gratificação de 15/ 06/ 2012 até o dia 15/ 08/ 2012. Esclarecemos que devem ser observados os seguintes procedimentos a serem observados para o pagamento da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN) e da Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GECEN), aos servidores e empregados públicos em atividade na Fundação Nacional de Saúde e no Ministério da Saúde, bem como àqueles descentralizados para Estados, Distrito Federal e Municípios nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, desde que em efetivo exercício da atividade prevista no art. 2º.
As atividades de combate e controle de endemias aptas a gerar o direito à percepção da GACEN e da GECEN são:

I - identificar sinais e sintomas dos agravos/doenças e encaminhar os casos suspeitos para a Unidade de Saúde;
II - acompanhar os usuários em tratamento e orientá-los quanto à necessidade de sua conclusão;
III - desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao controle das doenças/agravos, em sua área de abrangência;
IV - orientar a comunidade quanto ao uso de medidas de proteção individual e familiar para a prevenção de doenças;
V - mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores;
VI - realizar, quando indicado, a aplicação de larvicidas/moluscocidas químicos e biológicos, a borrifação intradomiciliar de efeito residual; e a aplicação espacial de inseticidas por meio de nebulizações térmicas e ultra-baixo-volume;
VII - realizar atividades de identificação e mapeamento de coleções hídricas de importância epidemiológica; e
VIII - planejar/programar as ações de controle das doenças/agravos em conjunto ao Agente Comunitário de Saúde e equipe da Atenção Básica/Saúde da Família.
            A percepção da GACEN e da GECEN é incompatível com o exercício de cargo comissionado, função gratificada ou função comissionada técnica, no âmbito federal, tornando-se necessária à informação dos servidores que estejam incluídos nesta situação ao Ministério;
            O pagamento da GACEN ou da GECEN somente será efetuado com base em apontamentos consistentes, que atestem a atuação do servidor ou empregado público na atividade permanente em combate e controle de endemias, no âmbito do SUS, sob a responsabilidade do gestor local, conforme Anexos I e II. Os servidores e empregados públicos deverão, até 15 de agosto, encaminhar à chefia imediata a declaração de que trata o Anexo II, sob pena de não pagamento da GACEN ou GECEN.

            O Serviço de Cadastro de Servidores Ativos procederá à conferência das informações prestadas pelo servidor que são de sua inteira responsabilidade, caso exista declaração falsa, será imediatamente cancelada a gratificação, dando prosseguimento nas demais sanções administrativas.
            Os servidores que não efetuarem o referido recadastramento até 15/08/2012, terão sua GACEN / GECEN canceladas na folha de pagamento de setembro de 2012.

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