Visando dirimir dúvidas e uniformizar os procedimentos da concessão e do pagamento da Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GECEN) e da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), informamos que todos os servidores federais deverão efetuar o recadastramento da referida gratificação de 15/ 06/ 2012 até o dia 15/ 08/ 2012. Esclarecemos que devem ser observados os seguintes procedimentos a serem observados para o pagamento da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN) e da Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GECEN), aos servidores e empregados públicos em atividade na Fundação Nacional de Saúde e no Ministério da Saúde, bem como àqueles descentralizados para Estados, Distrito Federal e Municípios nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, desde que em efetivo exercício da atividade prevista no art. 2º.
O pagamento da GACEN ou da GECEN somente será efetuado com base em apontamentos consistentes, que atestem a atuação do servidor ou empregado público na atividade permanente em combate e controle de endemias, no âmbito do SUS, sob a responsabilidade do gestor local, conforme Anexos I e II. Os servidores e empregados públicos deverão, até 15 de agosto, encaminhar à chefia imediata a declaração de que trata o Anexo II, sob pena de não pagamento da GACEN ou GECEN.
O Serviço de Cadastro de Servidores Ativos procederá à conferência das informações prestadas pelo servidor que são de sua inteira responsabilidade, caso exista declaração falsa, será imediatamente cancelada a gratificação, dando prosseguimento nas demais sanções administrativas.
Os servidores que não efetuarem o referido recadastramento até 15/08/2012, terão sua GACEN / GECEN canceladas na folha de pagamento de setembro de 2012.
As atividades de combate e controle de endemias aptas a gerar o direito à percepção da GACEN e da GECEN são:
I - identificar sinais e sintomas dos agravos/doenças e encaminhar os casos suspeitos para a Unidade de Saúde;
II - acompanhar os usuários em tratamento e orientá-los quanto à necessidade de sua conclusão;
III - desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao controle das doenças/agravos, em sua área de abrangência;
IV - orientar a comunidade quanto ao uso de medidas de proteção individual e familiar para a prevenção de doenças;
V - mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores;
VI - realizar, quando indicado, a aplicação de larvicidas/moluscocidas químicos e biológicos, a borrifação intradomiciliar de efeito residual; e a aplicação espacial de inseticidas por meio de nebulizações térmicas e ultra-baixo-volume;
VII - realizar atividades de identificação e mapeamento de coleções hídricas de importância epidemiológica; e
VIII - planejar/programar as ações de controle das doenças/agravos em conjunto ao Agente Comunitário de Saúde e equipe da Atenção Básica/Saúde da Família.
A percepção da GACEN e da GECEN é incompatível com o exercício de cargo comissionado, função gratificada ou função comissionada técnica, no âmbito federal, tornando-se necessária à informação dos servidores que estejam incluídos nesta situação ao Ministério;I - identificar sinais e sintomas dos agravos/doenças e encaminhar os casos suspeitos para a Unidade de Saúde;
II - acompanhar os usuários em tratamento e orientá-los quanto à necessidade de sua conclusão;
III - desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao controle das doenças/agravos, em sua área de abrangência;
IV - orientar a comunidade quanto ao uso de medidas de proteção individual e familiar para a prevenção de doenças;
V - mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores;
VI - realizar, quando indicado, a aplicação de larvicidas/moluscocidas químicos e biológicos, a borrifação intradomiciliar de efeito residual; e a aplicação espacial de inseticidas por meio de nebulizações térmicas e ultra-baixo-volume;
VII - realizar atividades de identificação e mapeamento de coleções hídricas de importância epidemiológica; e
VIII - planejar/programar as ações de controle das doenças/agravos em conjunto ao Agente Comunitário de Saúde e equipe da Atenção Básica/Saúde da Família.
O pagamento da GACEN ou da GECEN somente será efetuado com base em apontamentos consistentes, que atestem a atuação do servidor ou empregado público na atividade permanente em combate e controle de endemias, no âmbito do SUS, sob a responsabilidade do gestor local, conforme Anexos I e II. Os servidores e empregados públicos deverão, até 15 de agosto, encaminhar à chefia imediata a declaração de que trata o Anexo II, sob pena de não pagamento da GACEN ou GECEN.
O Serviço de Cadastro de Servidores Ativos procederá à conferência das informações prestadas pelo servidor que são de sua inteira responsabilidade, caso exista declaração falsa, será imediatamente cancelada a gratificação, dando prosseguimento nas demais sanções administrativas.
Os servidores que não efetuarem o referido recadastramento até 15/08/2012, terão sua GACEN / GECEN canceladas na folha de pagamento de setembro de 2012.
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