Felipe Tau - O Estado de S.Paulo
A Polícia Militar está proibida pela Justiça de impedir usuários de drogas da cracolândia de circularem ou permanecerem nas ruas da região, na Luz, centro da capital paulista. A restrição foi determinada por uma liminar obtida nesta terça-feira, 31, pelo Ministério Público de São Paulo, que havia entrado com uma ação civil pública contra a operação da PM no dia 12 de junho. A ação policial, com amplo efetivo, teve início em janeiro deste ano.
Em sua decisão o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Emílio Migliano Neto, determina que a PM "se abstenha de ações que ensejem situação vexatória, degradante ou desrespeitosa em face dos usuários de substância entorpecente, e não os impeça de permanecer em logradouros públicos, tampouco os constranja a se movimentarem para outros espaços públicos, bem ressalvada a hipótese de flagrância delitiva". Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil.
O magistrado afirma ainda que é "dever do Estado em prover, por meio do Sistema Único de Saúde, os cuidados aos dependentes químicos", "sem que se avente em contradita qualquer violação ao direito de ir e vir do portador de transtorno mental ou com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas".
O pedido foi feito na ACP ajuizada no último dia 12 de junho pelos Promotores de Justiça Arthur Pinto Filho (Direitos Humanos, área de Saúde Pública), Eduardo Ferreira Valério (Direitos Humanos), Luciana Bergamo Tchorbadjian (Infância e Juventude) e Maurício Antonio Ribeiro Lopes (Habitação e Urbanismo). Eles sustentam, na ação, que a operação policial vem usando de truculência e violência, dispersando os dependentes químicos para outras regiões da capital e criando dificuldades para o trabalho de agentes de saúde e assistência social.
Na visão dos promotores, a ação policial feriu os direitos humanos e não apresentou resultados efetivos quanto à recuperação dos usuários de drogas e ao combate ao tráfico.
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