segunda-feira, 23 de julho de 2012

SINTSAUDERJ: Ação de Execução: Diferença de Indenização de Campo

Ação de Execução: Diferença de Indenização de Campo


SERVIDORES CELETISTAS DA FUNASA/RJ.
O nosso sindicato vem a público esclarecer aos seus filiados que já pediu a execução da decisão em ação trabalhista ajuizada junto a Justiça Federal do Trabalho do Rio de Janeiro através do instituto da substituição processual, ou seja, em nome de todos os trabalhadores em exercício em sua base de representação,  que neste caso são todos os agentes de combate as endemias lotados no Estado do Rio de Janeiro, condição que só as entidades que possuem registro regular junto ao Ministério do Trabalho e Emprego pode requerer na justiça.

Na intenção de proteger os trabalhadores realizamos assembléia na Associação Brasileira de Imprensa, aonde constou como item de pauta a autorização da categoria para execução desta causa por nossa entidade sindical por meio da substituição processual.

Logo defenda o seu direito não pague por aquilo que já é seu! O seu sindicato já tomou as providências devidas para assegurar o seu direito!

Nenhum comentário: