quinta-feira, 14 de junho de 2018

STF proíbe conduções coercitivas para interrogatório de investigados





Em julgamento na tarde desta quinta-feira (14), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por 6 votos a 5 proibir a determinação por juízes de conduções coercitivas para interrogatório de investigados, medida que vinha sendo adotada em investigações como as da Operação Lava Jato.
Votaram contra as conduções coercitivas os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente Cármen Lúcia votaram a favor da prática.
O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (14) após outras duas sessões do Supremo para analisar o tema.
A condução coercitiva ocorre quando um juiz determina que pessoas sejam levadas por autoridades para prestar depoimento independentemente de sua vontade. A decisão do STF se aplica apenas às conduções realizadas para interrogar o investigado, e não atinge outras hipóteses em que a prática é possível, como para confirmar a identidade de um suspeito.
Na Lava Jato, até 14 de maio, foram 227 mandados de condução no âmbito da operação, iniciada em março de 2014, na primeira instância do Judiciário.
A prática está prevista no Código de Processo Penal quando "o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado".
Mas muitas vezes nas investigações os juízes determinavam a condução mesmo sem ter havido a negativa prévia de comparecer ao depoimento. Nessas circunstâncias, o juiz costumava justificar a decisão com o argumento de que a medida é menos grave que a decretação da prisão provisória do suspeito.

Como votaram os ministros

Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram contra as conduções, por entender que a prática viola o direito de defesa dos investigados. 
Segundo os ministros, como a Constituição Federal garante o direito do suspeito de permanecer em silêncio no depoimento e de não se autoincriminar, não seria legítimo autorizar sua condução forçada para participar de um interrogatório.
"Não há nenhuma dúvida de que a condução coercitiva interfere no direito à liberdade, à presunção de não culpabilidade, à dignidade da pessoa humana e interfere no próprio direito de defesa e, em alguma medida, sobre o direito de não autoincriminação", afirmou Gilmar Mendes, contrário às conduções e relator da ação no STF.
Terceiro a votar nesta quinta, o ministro Marco Aurélio Mello repetiu argumentos citados por outros colegas e qualificou a condução coercitiva como um "ato gravoso". "A condução coercitiva é um ato gravoso que solapa o perfil do conduzido. É um ato que cerceia a liberdade de ir e vir do cidadão. Ato que fragiliza o homem no que alcança e coloca em dúvida o próprio caráter e visa o interrogatório que se realizará em termos de perguntas, mas não necessariamente de respostas", justificou o ministro ao dar seu voto contrário à medida.
Votos vencidos, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia defenderam que a condução coercitiva pode ser determinada pelo juiz em substituição a uma medida mais grave, como a prisão temporária ou preventiva.
Também vencido, o ministro Alexandre de Moraes afirmou ser possível a condução de investigados para depoimento apenas se houver a ausência injustificada do suspeito após ser previamente intimado pelo juiz. Essa também foi uma das possibilidades que autorizariam a condução segundo os votos de Fachin, Barroso, Fux e Cármen Lúcia.
Moraes defendeu que a prática não prejudica o direito do investigado de permanecer em silêncio. "A Constituição Federal, ela não consagra o direito à recusa de participar de atos procedimentais ou processuais estabelecidos dentro do processo legal", disse o ministro.

Conduções foram proibidas em liminar por Gilmar Mendes

Estava em julgamento pelo plenário do STF a decisão liminar (provisória) do ministro Gilmar Mendes, de dezembro do ano passado, que proibiu a realização das conduções coercitivas com a finalidade de tomar o depoimento do investigado.
Ao conceder a liminar, Gilmar, relator das ações, atendeu a pedidos feitos pelo PT e pela OAB (Ordem do Advogados do Brasil), em duas ADPFs (Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental).
O pedido do PT foi feito em abril de 2016, um mês depois de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ter sido alvo de condução coercitiva para prestar um depoimento na Operação Lava Jato.
https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2018/06/14/stf-proibe-conducoes-coercitivas-de-investigados.htm

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