O Plenário do Supremo Tribunal Federal barrou, nesta quarta-feira (6/6), o retorno do voto impresso no país, de forma complementar ao eletrônico, por entender que a obrigação fere a Constituição Federal. Uma liminar suspendeu dispositivo da lei da minirreforma eleitoral que, em 2015, determinou a impressão do registro de cada voto após uso da urna eletrônica.
De acordo com o artigo 59-A da Lei 9.504/1997, esse papel seria depositado em local lacrado, de forma automática e sem contato manual do eleitor. Ainda assim, a Procuradoria-Geral da República afirmou que a medida representaria um retrocesso para o processo eleitoral e ampliaria a possibilidade de fraudes.
“Esta lei desrespeita o sigilo de voto ao determinar a sua impressão. A norma não explicita quais dados estarão contidos na versão impressa do voto, o que abre demasiadas perspectivas de risco quanto à identificação pessoal do eleitor, com prejuízo à inviolabilidade do voto secreto”, declarou a procuradora-geral, Raquel Dodge.
Segundo Raquel, o problema torna-se mais grave caso ocorra algum tipo de falha na impressão ou travamento do papel na urna eletrônica. “Tais situações demandarão intervenção humana para a sua solução, com a iniludível exposição dos votos já registrados e daquele emanado pelo cidadão que se encontra na cabine de votação."
Dodge lembrou também que pessoas com deficiência visual e analfabetas não teriam condições de conferir o voto impresso e precisariam de ajuda de outros, violando assim o sigilo.
A implantação do voto impresso teria início nestas eleições — a princípio, a Justiça Eleitoral começaria a medida em 23 mil locais de votação, sob o fundamento de que não teria capacidade de adotar a mudança no país todo. A estimativa é que os novos equipamentos custariam em torno de R$ 57 milhões em 2018.
Votação
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, disse que a impressão em si não é inconstitucional, mas esbarra em várias dificuldades operacionais e precisa ser implantada com o tempo adequado. “Considero que a norma deverá ser implantada gradualmente pela Justiça Eleitoral, conforme a disponibilidade de recursos”, explicou.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, disse que a impressão em si não é inconstitucional, mas esbarra em várias dificuldades operacionais e precisa ser implantada com o tempo adequado. “Considero que a norma deverá ser implantada gradualmente pela Justiça Eleitoral, conforme a disponibilidade de recursos”, explicou.
Venceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, considerando inconstitucional a Lei do Voto Impresso. O ministro defendeu a urna eletrônica: segundo ele, que quem critica o sistema atual brasileiro desconhece o sistema eleitoral.
"É fato que há risco de quebra do sigilo e liberdade de escolha. Isso por causa da possibilidade de mesários intervirem se falhar a impressão. Há também, por exemplo, a possibilidade não só dos mesários saberem as escolhas do eleitor, mas também serem usados para coagir ou ameaçar quem votou conforme os candidatos registrados", afirmou.
O voto foi seguido pela presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, e também pelos ministros Luiz Edson Fachin, Marco Aurélio, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Luís Roberto Barroso. O último ministro definiu o sistema eleitoral brasileiro como um dos piores do mundo, mas disse que, em contrapartida, "tem o melhor sistema de apuração, reconhecido internacionalmente".
“Além do retrocesso, há um alto custo de implementação, ainda mais na crise que vivemos e a impressão fere o direito de sigilo. O mundo se tornou digital e a gente vai ter que se acostumar com isso”, afirmou Barroso. O ministro Luiz Fux preferiu não votar alegando que tem interesse na causa, como presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
Já o ministro Dias Toffoli acompanhou Gilmar Mendes. Ele considerou prejudicial o voto impresso, porém disse ser competência do Congresso definir a questão. "É chamado de voto impresso, mas o mecanismo serve somente para auditoria das urnas eletrônicas, e o eleitor não ficará com o comprovante da votação, por exemplo."
Críticas e falhas
Em sustentação oral, a advogada do Instituto Resgata Brasil, Beatriz Kisses, disse que é real a característica do voto impresso não ter o mesmo dado do voto digital. “Hoje, a possibilidade de fraude escapa aos olhos do cidadão e do fiscal. Logo, põe em risco o sistema eleitoral brasileiro”, disse.
Em sustentação oral, a advogada do Instituto Resgata Brasil, Beatriz Kisses, disse que é real a característica do voto impresso não ter o mesmo dado do voto digital. “Hoje, a possibilidade de fraude escapa aos olhos do cidadão e do fiscal. Logo, põe em risco o sistema eleitoral brasileiro”, disse.
Beatriz falou, ainda, que o sistema não responde ao anseio do cidadão. “Desde 2015, o TSE vem descumprindo a lei do voto impresso sem tomar providências. É um sistema que põe em risco à própria democracia. A cada ano, mais pessoas desistem de votar”, argumentou.
O advogado da Associação Nacional do Peritos Criminais Federais (APCF), Alberto Malta, defendeu o cumprimento da lei, que determina a adoção do voto impresso, de forma complementar ao sistema eletrônico.
“Não existe ameaça ao sigilo do voto, esse é outro engano que tem sido difundido. Após a conclusão da votação na urna eletrônica, deve ser impresso um comprovante para o eleitor conferir se o sistema registrou seu voto corretamente. O eleitor apenas lê o comprovante através de um visor, ainda na cabine de votação secreta, sem ter a possibilidade de tocar o papel ou levá-lo consigo”, disse.
Malta também afirmou que nos últimos anos, diversos testes do próprio TSE encontraram falhas na urna, que já foram corrigidas. Tal declaração chamou a atenção dos ministros Lewandowski e Cármen Lúcia, que pediram mais informações.
“Essas brechas foram encontradas por pessoas altamente capacitadas trabalhando em situações favoráveis. Isso não quer dizer que alguma falha possa ter ocorrido nas eleições anteriores, mas mostra que é real o risco de problemas no futuro. É preciso, portanto, mitigá-los. Trata-se de uma atitude eficiente e alinhada com a aspiração de desenvolvimento democrático do país”, afirma Camargo.
O advogado lembrou os resultados de testes que ocorreram desde 2009 em urnas eletrônicas. Naquele ano, foi usado um receptor de rádio para captar emanações eletromagnéticas do teclado. A partir daí, o TSE passou a blindar o teclado e suas conexões. Em 2012, o teste conseguiu recuperar a ordem dos votos no Registro Digital de Voto e o TSE corrigiu a rotina de embaralhamento dos votos.
Já em 2016, foi descoberto o cálculo do código verificador do boletim de urna, o que gerou um boletim falso. O TSE então mudou a forma de cálculo e aumentou o tamanho do campo verificador.
No ano passado, foi encontrada a chave de criptografia do sistema de arquivos em bibliotecas não assinadas e ocorreram mudanças não autorizadas no software da urna. O TSE alterou o procedimento para assinar todas as bibliotecas e retirar de forma automática as chaves de criptografia do código.
Alemanha, Bélgica, Holanda, Índia, Inglaterra, EUA, Canadá, Argentina e outros países já adotaram o voto impresso.
ADI 5.889.
https://www.conjur.com.br/2018-jun-06/stf-considera-voto-impresso-atraso-processo-apuracao
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