domingo, 15 de julho de 2018

TSE pode decidir no recesso sobre pedido para declarar Lula inelegível

O ex-presidente Lula ao deixar o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC em 7 de abril, antes de ir para a prisão em Curitiba (Foto: Leonardo Benassatto/Reuters)
O ex-presidente Lula ao deixar o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC em 7 de abril, antes de ir para a
 prisão em Curitiba (Foto: Leonardo Benassatto/Reuters).


Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode decidir durante o recesso de 
julho sobre pedido de dois coordenadores do Movimento Brasil Livre
 (MBL) para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da SIlva seja 
declarado imediatamente inelegível.
Eles querem que a Corte eleitoral decida sobre o tema antes mesmo 
do registro das candidaturas, cujo prazo final é 15 de agosto.
A ação, apresentada na sexta-feira (13) em nome de Kim Kataguiri e
 Rubens Nunes, pede uma liminar (decisão provisória) para "declarar
 desde já a incontroversa inelegibilidade".
Além disso, pede a proibição do registro de candidatura, de atos de 
campanha e a citação do nome de Lula em pesquisas.
A defesa de Lula considera o pedido um "questionamento precoce",
 já que a candidatura depende ser formalizada em convenção 
partidária, diz que a iniciativa é "meramente midiática" e que o 
pedido é "um mal concebido manifesto político travestido de ação" 
(leia mais ao final desta reportagem).
O relator do caso é o ministro Admar Gonzaga, escolhido por sorteio. 
Como o TSE está em recesso até dia 31, o pedido de liminar pode 
ser analisado pelo plantonista, a ministra Rosa Weber.
Até o dia 20, Rosa Weber, vice-presidente do TSE, está de plantão. 
Depois, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, reassume o comando
do tribunal. Eles podem decidir ainda aguardar o fim do recesso para
 que a questão seja analisada pelo relator.

Pedido do MBL

O argumento da ação é que Lula não pode nem se registrar porque a
 Lei da Ficha Limpa proíbe candidatura de políticos condenados por 
de dinheiro mantida pela 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 
4ª Região e está preso desde abril.
Para o MBL, é "flagrantemente imoral" conceder tempo de rádio e TV
 e autorizar uso do fundo partidário na campanha do ex-presidente.
"É inconcebível conceder a candidato evidentemente inelegível dinheiro 
público para que pratique atos de campanha eleitoral, motivo pelo qual,
 repita-se, esse colendo TSE deve desde logo manifestar-se pela 
evidente inelegibilidade do requerido, não havendo que se falar em 
qualquer possibilidade de registro de candidatura", diz a peça de 
14 páginas.

Defesa de Lula contesta

Em documento de seis páginas apresentado no fim da noite de sexta, 
a defesa de Lula rebateu o pedido e pediu que o TSE rejeite o 
questionamento "precoce" da candidatura.
A defesa diz que o pedido é "um mal concebido manifesto político
 travestido de ação" e uma "iniciativa meramente midiática".
Para os advogados, não se pode impedir previamente registro de 
candidatura porque cabe à Justiça Eleitoral analisar cada caso 
individualmente.
Além disso, o documento da defesa afirma que os coordenadores do 
MBL não têm legitimidade para fazer o pedido porque, por lei, somente 
outro candidato, partido, coligação e Ministério Público podem questionar candidaturas.
"Trata-se, portanto, de impugnação precoce; constrangedoramente
 precoce. (...) O reconhecimento de eventual inelegibilidade só pode 
ser realizado pelo TSE depois que o ex-presidente formalizar 
(e formalizará apenas se a convenção aprovar seu nome) o pedido
 de registro", afirma documento assinado pelo advogado Luiz Fernando
 Pereira.

https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2018/noticia/tse-pode-decidir-no-recesso-sobre-pedido-para-declarar-lula-inelegivel.ghtml

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