quarta-feira, 18 de julho de 2018

Rosa Weber rejeita pedido para declarar Lula inelegível antes mesmo do registro da candidatura


O ex-presidente Lula em São Bernardo do Campo (SP), em 7 de abril, poucas horas antes de se entregar à PF (Foto: Miguel Schincariol/AFP)O ex-presidente Lula em São Bernardo do Campo (SP), em 7 de abril, poucas horas antes de se entregar à PF (Foto: Miguel Schincariol/AFP)
O ex-presidente Lula em São Bernardo do Campo (SP), em 7 de abril, poucas horas antes de se entregar à PF (Foto: Miguel Schincariol/AFP)
A ministra Rosa Weber, presidente eleita do Tribunal Superior Eleitoral 
(TSE), rejeitou nesta quarta-feira (18) um pedido para que o 
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fosse declarado inelegível 
antes mesmo de a candidatura dele ser registrada.
O pedido foi apresentado por integrantes do Movimento Brasil Livre 
(MBL), na semana passada.
Lula está preso desde abril em Curitiba (PR), condenado em um
 processo relacionado à Operação Lava Jato (entenda).
Em janeiro deste ano, após a condenação, o PT lançou o ex-presidente como pré-candidato ao Palácio do Planalto nas eleições de outubro.
De acordo com o partido, o registro da candidatura acontecerá em 
15 de agosto, quando o prazo será encerrado.
A ministra do STF Rosa Weber, presidente eleita do Tribunal Superior Eleitoral (Foto: Walterson Rosa/Framephoto/Estadão Conteúdo)A ministra do STF Rosa Weber, presidente eleita do Tribunal Superior Eleitoral (Foto: Walterson Rosa/Framephoto/Estadão Conteúdo

Entenda a decisão

A ação analisada por Rosa Weber, apresentada na última sexta-feira
 (13), pedia a concessão de uma liminar (decisão provisória) para 
"declarar desde já a incontroversa inelegibilidade" de Lula.
Ao analisar o caso, a ministra entendeu que os integrantes do MBL não
 têm legitimidade para apresentar esse tipo de pedido e, por isso, 
decidiu que sequer analisaria o caso.
Segundo Rosa Weber, o pedido é "genérico, apresentado por 
coordenadores de um movimento social, antes do início do período 
legalmente destinado à oficialização das candidaturas".
Rosa Weber destacou, ainda, que o pedido é impertinente, pois a 
inelegibilidade somente pode ser questionada após a escolha do 
candidato mediante convenção partidária e após o registro de candidatura.
"Enfrenta-se, a rigor, pedido de exclusão

de candidato, materializado em

instrumento procedimental atípico",

afirmou.
Segundo a ministra, o pedido foi feito "fora do intervalo temporal 
especificamente designado pela lei para tanto".
"E há o devido processo legal a

cumprir, garantia constitucional

cuja observância condiciona a

legitimidade jurídica dos atos e decisões

do Estado-Juiz, em reverência ao

primado da lei", concluiu.

 https://g1.globo.com/politica/noticia/2018/07/18/ministra-do-stf-rejeita-pedido-para-declarar-ex-presidente-lula-inelegivel.ghtml

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