Uma loja de eletrodomésticos, localizada na avenida Sete de Setembro, no centro de Salvador, foi condenada a pagar uma multa de quatro mil, a duas consumidoras por danos morais. O caso ocorreu quando as mulheres compraram um telefone e não puderam sair da loja, devido as portas estarem fechadas.
Quando pediram para sair da loja, o gerente informou que só abriria as portas após o encerramento de todo o serviço, com a saída dos funcionários. As vítimas foram a um tribunal de justiça e apresentaram uma gravação, em que o gerente diz que “na sua loja só pode sair quando ele mandar”.
O juiz Rilton Góes Ribeiro, do Juizado Modelo Especial Cível, condenou a loja a ressarcir R$ 4 mil às vítimas e advertiu que o não pagamento da indenização no prazo de 15 dias, causaria um acréscimo de multa no percentual de 10%. Em sua decisão, o juiz Rilton Góes diz ainda que era o gerente deveria ter aberto as portas da loja e permitir que as consumidoras saíssem com a mercadoria adquirida.
— Mas não agiu desta forma e levou para as autoras dor e sofrimento, por determinar que ficassem na loja contra a vontade de ambas até que os serviços fossem encerrados.
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