quinta-feira, 29 de maio de 2014

A consciência segundo Tomás de Aquino


Representação gráfica da consciência, do séc. XVII (Robert Fudd)

Freqüentemente em nossa época, essa expressão deveria, à primeira vista, facilitar o acesso de um espírito contemporâneo à doutrina de Tomás de Aquino. Não há palavras bastante fortes para afirmar e repetir que se deve sempre seguir a própria consciência – mesmo quando ela se engana! É necessário, no entanto, olhar mais de perto. Além de a palavra não ter sempre o mesmo sentido para ele e para nós, é utilizada num contexto profundamente diferente. Para nós, a consciência tem ressonância eminentemente subjetiva. Vista como instância última diante da qual somos responsáveis, ela é algumas vezes concebida de maneira simplista, a ponto de ser, um pouco ingenuamente, identificada com o que pensamos espontaneamente ou com as reações de nosso meio de origem. Agir segundo a própria consciência seria, então, se conduzir segundo o conformismo ambiente.
Para Tomás, as coisas são menos simples, e ele faz uma idéia mais elevada da grandeza do homem e de sua consciência. Ela é certamente uma instância contra a qual não se pode ir, mas não é a última instância. Nossa dignidade de pessoa humana não se situa numa reivindicação de autonomia absoluta diante de Deus, mas na aceitação de nossa dependência dele. Se quisermos compreender o ensinamento do Mestre de Aquino, deveremos retomá-lo de mais alto. Sem fazer uma exposição completa e ainda menos entrar nos debates contemporâneos, é preciso ao menos lembrar o mais exatamente possível de que se trata, e tentar retirar daí o interesse para a teologia espiritual.
Deve-se, em primeiro lugar, lembrar aquilo que foi dito no capítulo precedente sobre a lei natural, participação na criatura racional da lei eterna, da Providência Divina. Essa participação se realiza por um habitus próprio que Tomás chama, de maneira estranha para nós, de “sindérese”. Esse termo, recebido de São Jerônimo – que o traduz por “centelha da consciência”, e que ele assegura que não se extinguiu mesmo no coração de Caim de pois de seu crime -, é a simples transcrição provavelmente falsa de um termo grego. Se a designação se esclarece em parte pela história da palavra, a função é mais importante ainda porque é da sindérese que depende toda a vida moral da pessoa:
Para que possa haver retidão nos atos humanos, é necessário que haja neles um princípio permanente, de uma retidão imutável, à luz do qual sejam examinadas todas as obras do homem, e que seja de tal sorte que esse princípio permanente resista a tudo o que é mau e dê seu assentimento a tudo o que é bom. Esta é a sindérese, cuja função é desaprovar o mal e inclinar ao bem; deve-se conceder ainda que a sindérese não pode pecar.
De veritate q.16 a.2

Paralela ao intellectus, o habitus que apreende intuitivamente os primeiros princípios da vida intelectual (o ser existe, o não-ser não existe), a sindérese é aquele habitus que apreende e formula os dois grandes princípios da vida moral que trazem em si mesmos a sua evidência: deve-se fazer o bem e evitar o mal. É nessa linha, já o vimos, que se situam as cinco grandes inclinações que decorrem da lei natural: ao bem, à manutenção no existir, à união sexual e à educação dos filhos, ao conhecimento da verdade, à vida social. Embora seja tão importante, a apreensão das intenções primordiais da vida moral e social é insuficiente por si mesma. Alguns princípios do direito natural só serão acessíveis depois de uma elaboração que necessita às vezes de uma longa educação, seja para os indivíduos, seja para a humanidade inteira. Para um conhecimento moral que se quer diretor do agir, esse conhecimento espontâneo dos princípios últimos requer ainda prolongamentos e adaptações às situações concretas. É necessário que a razão prática confronte esses dados primeiros com tudo o que ela sabe por outras fontes sobre os dados naturais e evangélicos que comandam o campo do agir humano e cristão. É preciso também que ela tenha em conta a pessoa comprometida nessa ação particular para determinar a maneira pela qual os princípios gerais se aplicam aqui e agora.
É aqui que intervém a consciência moral. Por mais estranho que possa parecer, a consciência não é uma faculdade nem um habitus, mas um ato da razão prática. Pode-se aceitar o uso corrente que fala da sindérese a partir do habitus que permite realizá-lo, e nesse momento a sindérese seria essa consciência “habitual”, mas propriamente falando a consciência é outra coisa. É o ato pelo qual a razão prática reúne todos os dados à sua disposição (os da sindérese, do conhecimento moral, da experiência, das convicções e opiniões diversas, etc.) com o fim de concluir sua deliberação num juízo prático e normativo. Prático, uma vez que visa orientar a ação, esse juízo permanece na ordem do conhecimento – é, pois, suscetível de ser verdadeiro ou falso. Por essa razão se põe a seu propósito a questão insolúvel da consciência errônea. Tomás ensina que a consciência obriga mesmo quando ela se engana, mas isso não é sem uma razão fundamental:
A obrigação da consciência mesmo errônea é a mesma da lei de Deus (idem est ligamen conscientiae etiam erroneae et legis Dei). A consciência não comanda fazer isso ou evitar isso senão porque ela crê que isso corresponde ou não à lei de Deus. A lei não se aplica aos nossos atos a não ser pela mediação de nossa consciência.
Super ad Rom. 14,14, lect. 2, n. 1120

Reconhece-se nessa última frase o resumo conciso daquilo que se acabou de ler: os grandes princípios morais não encontram sua tradução concreta no agir moral a não ser mediante o juízo da consciência emitido pela razão: “A consciência é de alguma maneira a prescrição (dictamen) da razão” (ST I-II, q.19 a.5). Mas não se deve se enganar; se é assim é porque este juízo, por estar em continuidade com a sindérese, é considerado conforme à lei natural, ela mesma expressão no coração da lei de Deus. Compreende-se,então, por que ir contra sua consciência seria pecar; seria agir contra o que se pensa ser a lei de Deus:
Saber que uma coisa deve ser feita em consciência, isso nada mais é do que julgar que se agiria contra Deus se não o fizesseOra, agir contra Deus é pecar (Super ad Gal. 5,3,lect. 1, n. 282). [Tomás é totalmente formal:] Se um homem julgasse que a razão humana lhe dizia uma coisa contrária à lei de Deus, ele não devia seguir sua razão. Nesses casos, aliás, a razão não estaria completamente no erro. Mas, quando a razão se engana e apresenta algo como uma ordem de Deus, desprezar o ditame da razão seria desprezar a ordem de Deus.
Suma Teológica I-II, q.19 a.5 ad2

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