segunda-feira, 24 de março de 2014

AOS FILIADOS DA FUNASA, MINISTÉRIO DA SAUDE E SESAI ( manutenção do Plano Collor do pessoal oriundo da ex-Sucam.)


PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


Através do presente e-mail estou lhes enviando cópia da decisão do
 TRT14 sobre agravo impetrado pelo Dr. Neórico, quanto a ação que não
 garantiu a manutenção do plano Collor dos servidores oriundos da antiga
 Sucam.
Ele (Dr. Neórico) entrou com pedido de manutenção do plano Collor do 
pessoal da ex-sucam ainda em 2012, sendo proferida uma sentença 
que não garantiu, nem negou o direito.
O Dr. Neórico, de forma tecnicamente correta, recorreu da decisão, 
porém, não foi ele que assinou a petição do recurso, que foi assinado
 pela Dra. Conceição, que não possui procuração nos autos. 
A DOUTORA CONCEIÇÃO SOMENTE PODERIA ASSINAR COM 
PROCURAÇÃO NOS AUTOS, QUE SOMENTE O DR. NEORICO 
PODERIA/DEVERIA TER SUBSTABELECIDO.
Assim sendo, foi arquivado o processo, entretanto, não ocorrendo 
prejuízo aos substituídos (filiados ao Sindsef), pois não houve no 
processo arquivado decisão quanto ao mérito do ali solicitado.
Não obstante a falta de prejuízos, até o presente momento, 
algumas questões nos leva a apresentar a nossa preocupação:
a) A Dra. Conceição cometeu um erro grosseiro, pois tinha a obrigação 
profissional de verificar se estava ou não habilitada para assinar a 
petição do recurso, se habilitando ou pegando a assinatura do advogado 
habilitado (Dr. Neórico). O advogado verificar se está ou não habilitado 
nos autos é obrigação fundamental do profissional de direito, coisa que 
não ocorreu;
b) Também ressaltamos o fato da decisão proferida nos autos não ter
 sido comunicada ao Sindsef, decisão essa que foi prolatada no dia 17
 de dezembro último. O Sindsef ficou sabendo da decisão por terceiro, não por
 seu advogado;
c) Servidores do setor de recursos humanos do Ministério da Saúde entraram
 em contato com o Sindsef, falando comigo ( DANIEL PEREIRA) para
 apresentarmos relação de servidores beneficiados com Plano Collor da
 ex-Sucan. É claro que não apresentamos nada para eles, pois 
traindo nossos filiados, mas fica claro que eles (Ministério da Saúde, 
Funasa e Sesai) estão sabendo da decisão de 17 de dezembro (em anexo)
 e estão querendo retirar o Plano Collor de nossos filiados, que poderá ocorrer
 no próximo mês;
d) O Dr. Neórico informou ao presidente do Sindsef que estará protocolando 
nos próximos dias ações contra a Funasa, Ministério da Saúde e Saúde
 Indígena para a manutenção do Plano Collor do pessoal oriundo da ex-Sucam.
e) Esperamos que não ocorra nenhum prejuízo aos nossos filiados, entretanto,
 precisamos informar a possibilidade, mesmo em tese, do Plano Collor
 ser retirado temporariamente do contracheque de nossos filiados pelas razões
 acima exposto, ficando claro não ser do Sindsef a menor responsabilidade 
pelo fato, pois a nossa entidade sindical cumpriu à risca o solicitado pela 
advogado patrono da causa.
Porto Velho, 23 de março de 2014.
DANIEL PEREIRA
PRESIDENTE
SINDSEF





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