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Através do presente e-mail estou lhes enviando cópia da decisão do
TRT14 sobre agravo impetrado pelo Dr. Neórico, quanto a ação que não
garantiu a manutenção do plano Collor dos servidores oriundos da antiga
Sucam.
Ele (Dr. Neórico) entrou com pedido de manutenção do plano Collor do
pessoal da ex-sucam ainda em 2012, sendo proferida uma sentença
que não garantiu, nem negou o direito.
O Dr. Neórico, de forma tecnicamente correta, recorreu da decisão,
porém, não foi ele que assinou a petição do recurso, que foi assinado
pela Dra. Conceição, que não possui procuração nos autos.
A DOUTORA CONCEIÇÃO SOMENTE PODERIA ASSINAR COM
PROCURAÇÃO NOS AUTOS, QUE SOMENTE O DR. NEORICO
PODERIA/DEVERIA TER SUBSTABELECIDO.
Assim sendo, foi arquivado o processo, entretanto, não ocorrendo
prejuízo aos substituídos (filiados ao Sindsef), pois não houve no
processo arquivado decisão quanto ao mérito do ali solicitado.
Não obstante a falta de prejuízos, até o presente momento,
algumas questões nos leva a apresentar a nossa preocupação:
a) A Dra. Conceição cometeu um erro grosseiro, pois tinha a obrigação
profissional de verificar se estava ou não habilitada para assinar a
petição do recurso, se habilitando ou pegando a assinatura do advogado
habilitado (Dr. Neórico). O advogado verificar se está ou não habilitado
nos autos é obrigação fundamental do profissional de direito, coisa que
não ocorreu;
b) Também ressaltamos o fato da decisão proferida nos autos não ter
sido comunicada ao Sindsef, decisão essa que foi prolatada no dia 17
de dezembro último. O Sindsef ficou sabendo da decisão por terceiro, não por
seu advogado;
c) Servidores do setor de recursos humanos do Ministério da Saúde entraram
em contato com o Sindsef, falando comigo ( DANIEL PEREIRA) para
apresentarmos relação de servidores beneficiados com Plano Collor da
ex-Sucan. É claro que não apresentamos nada para eles, pois
traindo nossos filiados, mas fica claro que eles (Ministério da Saúde,
Funasa e Sesai) estão sabendo da decisão de 17 de dezembro (em anexo)
e estão querendo retirar o Plano Collor de nossos filiados, que poderá ocorrer
no próximo mês;
d) O Dr. Neórico informou ao presidente do Sindsef que estará protocolando
nos próximos dias ações contra a Funasa, Ministério da Saúde e Saúde
Indígena para a manutenção do Plano Collor do pessoal oriundo da ex-Sucam.
e) Esperamos que não ocorra nenhum prejuízo aos nossos filiados, entretanto,
precisamos informar a possibilidade, mesmo em tese, do Plano Collor
ser retirado temporariamente do contracheque de nossos filiados pelas razões
acima exposto, ficando claro não ser do Sindsef a menor responsabilidade
pelo fato, pois a nossa entidade sindical cumpriu à risca o solicitado pela
advogado patrono da causa.
Porto Velho, 23 de março de 2014.
DANIEL PEREIRA
PRESIDENTE
SINDSEF
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