Os casos de “trisais”, uniões estáveis de 3 pessoas, estão se multiplicando no Brasil. Ano passado, foi oficializado o relacionamento de três mulheres.
Agora, o jornal Folha de São Paulo revela que são pelo menos oito escrituras de mais de duas pessoas na mesma “união estável” oficializadas no país. Na prática, isso significa que a poligamia (ou poliamor, como prefere a mídia) atingiu o mesmo status do casamento.
O jornal dá destaque para o que chama de “família de 3”: Audhrey Drummond, 49, e Eustáquio Generoso, 57, e Rita Carvalho, 45. Os dois primeiros se casaram em 1988 e ficaram juntos até 1997. Do relacionamento nasceu um filho: Iago, 23 anos.
Desde 2007, o homem e as duas mulheres moram juntos em Belo Horizonte em dois apartamentos conjugados, onde também reside Iago. Eles dizem não se importar com a opinião dos outros. “Se a gente está bem, numa felicidade tão grande, o pessoal fica bem também”, afirma Eustáquio.
Eustáquio vive maritalmente com as duas mulheres, mas as duas não se relacionam sexualmente. Ele fica uma semana com cada uma no seu quarto e vão alternando. Em 2016 estão oficializando a família e pretendem pleitear a inclusão das duas mulheres como dependentes do plano de saúde de Eustáquio.
A tabeliã Cláudia Domingues, entrevistada pelo jornal, conta que emitiu pelo menos oito escrituras de união estável poliafetiva. O maior grupo, conta a tabeliã, envolveu cinco pessoas (três homens e duas mulheres), de Santa Catarina.
Essa questão foi tratada pela ativista da família Marisa Lobo no Facebook. Evangélica, ela teve seu registro de psicóloga cassado por demonstrar sua fé nas redes sociais e defender que um homossexual pode ser curado.
Questão legal
“Você não pode se casar com mais de uma pessoa, mas não há proibição de que você viva com quantas quiser”, explica Domingues, que estuda o tema em seu doutorado, na USP.
A tabeliã carioca Fernanda de Freitas Leitão, que emitiu a certidão das três mulheres no ano passado, justifica: “Ainda não há decisão que garanta direitos automaticamente a famílias poliafetivas que possuam o documento. Mas serve de base para que as pessoas pleiteiem esse direito na Justiça.”
O registo oficial daria direito a inclusão em planos de saúde, em planos de previdência e herança, por exemplo.
O início da validação dessas uniões tem respaldo na decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal que equipara a união homoafetiva ao casamento heterossexual.
Essa é a opinião de Fernanda Leitão, que já foi procuradora estadual do Rio de Janeiro. Para ela, o tribunal reconhece “outras formas de convivência familiar fundadas no afeto”.
O presidente da Associação Brasileira de Direito da Família, Rodrigo da Cunha Pereira, afirma que “a fonte do direito não é a lei, mas os costumes”. Para ele “A família não é um fenômeno da natureza, mas da cultura”.
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