Ex-ministro da Casa Civil apresentou proposta com salário de R$ 2,1 mil.
Plenário do Supremo modificou decisão tomada por Joaquim Barbosa.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25), por nove votos a um, conceder autorização para o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu trabalhar fora da cadeia na biblioteca de um escritório de advocacia em Brasília. Ex-relator do processo do mensalão do PT, o presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa, não participou do julgamento.
Barbosa não compareceu à sessão desta quarta da Suprema Corte porque se declarou "impedido" de analisar recurso no qual o ex-deputado José Genoino (PT-SP) pedia para voltar a cumprir a prisão domiciliar. O presidente do STF ingressou com uma representação criminal contra o advogado que comanda a defesa do ex-parlamentar petista. Antes de julgarem o pedido de trabalho externo de Dirceu, os ministros da mais alta corte do país negaram pedido de Genoino para cumprir a pena em casa.
Condenado no processo do mensalão do PT a 7 anos e 11 meses de prisão pelo crime de corrupção ativa, Dirceu está preso desde novembro do ano passado no Complexo Penitenciário da Papuda, nos arredores de Brasília.
Após desistir de um pedido para atuar como gerente administrativo de um hotel da capital federal com salário de R$ 20 mil, o antigo chefe da Casa Civil do governo Lula solicitou à Justiça para trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi, que já foi ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desta vez, a defesa do ex-ministro afirma que ele irá receber salário mensal de R$ 2,1 mil.
A decisão do plenário do Supremo deve ser comunicada à Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal nesta sexta (27). Mediante a comunicação, a vara informará o presídio sobre a autorização de trabalho. Ainda não é possível saber em qual dia exato Dirceu começará a trabalhar.
Depois que o presídio for avisado da autorização de trabalho, Dirceu será transferido para o Centro de Progressão Penitenciária, local onde ficam os detentos com aval para trabalhar fora da cadeia. Após a transferência, poderá começar a trabalhar já no dia seguinte.
Trabalho externo no semiaberto
Ao analisar recurso de Dirceu, o Supremo modificou decisão tomada no começo de maio pelo presidente do tribunal e então relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa. À época, o ministro negou benefício do trabalho externo a Dirceu e revogou autorização para trabalho externo a outros sete condenados do processo do mensalão.
Ao analisar recurso de Dirceu, o Supremo modificou decisão tomada no começo de maio pelo presidente do tribunal e então relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa. À época, o ministro negou benefício do trabalho externo a Dirceu e revogou autorização para trabalho externo a outros sete condenados do processo do mensalão.
Barbosa rejeitou o pedido de Dirceu por entender que ele não cumpriu um sexto da pena, conforme estabelece a Lei de Execução Penal (LEP), e por considerar que a proposta de emprego era um "arranjo" entre amigos.
Em relação ao cumprimento de parte da pena, os ministros fixaram o entendimento na sessão desta quarta de que nenhum preso que começa a cumprir pena no semiaberto precisa cumprir um sexto da pena para pleitear autorização de trabalho.
No entanto, a concessão do benefício depende de outro requisito, a validade da proposta de emprego. A Justiça leva em conta o tipo de trabalho, se o emprego permite a ressocialização e se é possível o controle do trabalho executado. Por conta disso, os ministros do STF decidiram que é preciso uma análise individual em relação a cada preso.
Após discussão do caso de Dirceu, o plenário considerou que a proposta de trabalho apresentada é válida. Em relação a outros sete condenados que tiveram o benefício de trabalho revogado, o Supremo decidiu que a avaliação será feita individualmente pelo novo relator do mensalão, ministro Luís Roberto Barroso, que assumiu o caso depois que Joaquim Barbosa desistiu do posto.
Barroso entendeu que, ao negar autorização para Dirceu trabalhar, Joaquim Barbosa deu "tratamento desigual" ao ex-ministro em relação a outros presos. "Não vejo fundamento legítimo que justifique dar tratamento desigual aos condenados na ação penal 470 ou, pior, promover um retrocesso geral no sistema carcerário e restringir as perspectivas já limitadas dos apenados."
O relator ponderou, no entanto, que via com "inconveniência" o trabalho de preso em escritório de advocacia, mas que se trata de uma empresa privada como qualquer outra e que o tema deve ser tratado internamente na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). "A presença rotineira de um agente da Vara de Execuções Penais no escritório não me parece ser conveniente", ponderou.
Ministro com mais tempo de atuação na Suprema Corte, Celso de Mello foi o único a concordar com Joaquim Barbosa e avaliar que José Dirceu não poderia ter autorização para trabalhar. Para ele, o trabalho externo não é próprio do regime semiaberto e ele poderia trabalhar dentro da cadeia.
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