O Ministério do Planejamento autorizou, por meio da Portaria nº 207, publicada no Diário Oficial da União, a realização de concurso público e o provimento, a partir de outubro, de 463 cargos de Assistente Técnico-Administrativo do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda.
As vagas destinam-se à substituição de terceirizados que estão em desacordo com a legislação vigente. O cargo tem exigência de nível intermediário de escolaridade, com remuneração inicial de R$ 2.386,02.
A responsabilidade pela realização do concurso cabe ao Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, que têm prazo de seis meses para lançar o edital contendo todas as demais informações referentes à seleção dos candidatos.
Uma das exigências da Portaria é a substituição total dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto 2.271/97, cujos nomes deverão constar, um a um, de uma relação a ser publicada antes da nomeação dos aprovados nesse concurso.
O Decreto 2.271/97 trata dos serviços terceirizados e define quais podem ser contratados indiretamente. As atividades que não constam do parágrafo primeiro do artigo, devem ser executados por pessoal contratado por Concurso Público, daí o motivo dessa Portaria.
Veja a seguir o artigo primeiro do Decreto e seu parágrafo primeiro:
“Art. 1º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.
“Art. 1º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.
§ 1º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.”
Esse decreto vem provocando, desde 1997, sucessivos concursos para substituição de pessoal terceirizado indevidamente.
Muitos outros concursos desse tipo são esperados, porque a quantidade de terceirizados que não atendem ao estabelecido no decreto ainda é muito alto.
Pelo salário previsto (R$ 2.386,02), pela qualidade do contratante (Ministério da Fazenda) e por ser atendido por nível intermediário de escolaridade (segundo grau) a quantidade de inscritos deverá estar na casa de dezenas ou talvez centenas de milhares de candidatos.
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