Justiça condenou município a indenizar familiares por danos morais.
Homem estava sob tutela do município quando foi assassinado, diz família.
O desembargador Plínio Pinto Coelho Filho, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), condenou o município do Rio a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, os filhos de um morador de rua. De acordo com o TJ-RJ, eles alegam que o pai estava sob a tutela do município em um abrigo na Fazenda Modelo de administração da prefeitura quando foi assassinado dentro da unidade.
Ainda segundo o TJ-RJ, o município do Rio se defendeu argumentando que a sua responsabilidade foi excluída por se tratar de fato cometido por terceiros. Mas para o desembargador, o dano teve origem na omissão da administração em relação à segurança de seus abrigados. “O abrigo, onde ocorreu a morte do genitor dos apelados, é municipal, valendo ressaltar que, a partir do momento em que os moradores de rua ingressam no referido estabelecimento, o município tem o dever de garantir-lhes a integridade física, guarda e segurança, não tendo como se acolher a tese do município de inexistência do nexo de causalidade", afirmou o magistrado.
"Dessa forma, está caracterizada a responsabilidade objetiva do apelante, com base na teoria do risco administrativo, uma vez que as circunstâncias demonstram que o dano resultou de uma omissão da administração no que tange à guarda e segurança de seus abrigados”, completou.
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