quinta-feira, 8 de março de 2012

DINDIN A VISTA

AOS SERVIDORES DA FUNASA/RJ 

TST confirma vitória dos celetistas da Funasa em ação do Sindsprev por indenização de campo

07/03/2012 
Por Hélcio Duarte Filho
Os trabalhadores reintegrados da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) filiados ao Sindsprev-RJ obtiveram, na quarta-feira (7), vitória no Tribunal Superior do Trabalho que pode ser definitiva na luta pelo pagamento de atrasados devidos relativos à indenização de campo.
A decisão que confirma a sentença da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que já havia sido ratificada pelo TRT-RJ, foi dada de forma unânime pelos ministros da 2ª Turma do TST, em Brasília. Representantes do sindicato estiveram no tribunal para acompanhar a sessão que julgou o recurso da Funasa. A ação, movida pelo Sindsprev-RJ, tramita sob o número 0162600-56.2007.5.01.0070.
O Ministério Público do Trabalho, através do subprocurador-geral Gustavo Ernani Cavalcanti Dantas, se posicionou favoravelmente ao pleito do Sindsprev-RJ, limitando-se a orientar que fosse acatado o pedido da Funasa de redução nas taxas de juros aplicadas pela 70ª Vara do Trabalho. Os ministros da 2ª Turma entenderam ser correta a redução da taxa de 12% para 6%, o que já era esperado. Os juros de mora estão definidos nesse valor, meio por cento ao mês, em orientação do próprio TST, formulada com base na Lei Federal 9494/1997.
Sem base para recursos
A decisão do tribunal consolida a vitória de uma luta da categoria que já é histórica. De acordo com os advogados do Sindsprev-RJ, não há mais base para que a Funasa entre com novos recursos relativos à decisão de mérito. A princípio, ela só poderia ajuizar recursos que, na prática, apenas tentam retardar e atrapalhar o cumprimento da decisão, mas não mais alterá-la.
De acordo com os advogados do sindicato Roberto Marinho, coordenador do Jurídico, e Adilza de Carvalho Nunes, a matéria não é constitucional e, portanto, não há base legal para a Fundação contestar a sentença no Supremo Tribunal Federal (STF), instância judicial máxima do país. “E vale lembrar que hoje é uma prática do TST aplicar multas pesadas contra quem recorre apenas para procrastinar a decisão”, frisa Marinho.
O passivo em questão refere-se a correções monetárias aplicadas nas diárias de campo mas que não foram repassadas para as indenizações pagas aos trabalhadores. A decisão beneficia todos os  reintegrados da Funasa associados ao Sindsprev à época em que a ação foi ajuizada, o que ocorreu em 12 de dezembro de 2007, e que se mantiveram sindicalizados.
O coordenador do Jurídico explica que assim que o processo estiver concluído (transitado em julgado) começam os cálculos dos valores devidos, para que se inicie em seguida a execução da sentença. “Não é possível ainda dar uma previsão de quando o pagamento será efetuado”, informa o coordenador do Jurídico, destacando que o sindicato fará de tudo para que essa vitória da luta dos trabalhadores esteja o mais breve possível na mão, ou no bolso, da categoria.



Fonte:Da Redação do Sindsprev-RJ

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