segunda-feira, 17 de setembro de 2018

TRE de Minas defere registro de candidatura de Dilma Rousseff ao Senado

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais deferiu, nesta segunda-feira (17/9), o registro de candidatura ao senado da ex-presidente Dilma Rousseff (PT-MG). O pedido de registro foi impugnado dez vezes, tanto por candidatos quanto por partidos.
Justiça Eleitoral não pode avaliar decisões do Senado, afirma TRE de Minas Gerais ao deferir o registro de candidatura de Dilma ao Senado pelo PT do estado.
Ricardo Stuckert
A decisão foi tomada por quatro votos a três, com voto de desempate pelo presidente da corte, desembargador Pedro Bernardes. Ele foi seguido pelos juízes Ricardo Matos, João Batista, Paulo Abrantes. Votaram contra o registro os juízes Fonte Boa e Nicolau Lupianhes e o desembargador Rogério Medeiros.
O centro da discussão foi o chamado "fatiamento" do impeachment de Dilma da Presidência da República. Pela regra constitucional, o presidente derrubado por impeachment perde os direitos políticos por oito anos. Mas o Senado entendeu que o artigo da Constituição que contém a regra deve ser entendido em duas partes: uma sobre a condenação por crime de responsabilidade, que leva à perda do cargo, e outra sobre a perda dos direitos políticos.
O Senado entendeu que as duas penas devem ser aplicadas separadamente, e não que uma é consequência automática da outra, como ficou entendido no impeachment de Fernando Collor, em 1992.
“Não cabe a este Tribunal Regional Eleitoral, em sede de registro de candidatura, rever a decisão do Senado, que não impôs à requerente a inabilitação temporária para o exercício de função pública”, afirmou o relator do caso, Ricardo Matos de Oliveira. “Apesar de se encontrar em aberto a discussão sobre a possibilidade do Poder Judiciário, estritamente no que se refere à legalidade, rever as consequências impostas à requerente, pelo Senado, a competência, para tal mister, é do Supremo Tribunal Federal.”
Já para o juiz Fonte Boa, em seu voto divergente, o entendimento do Senado foi abusivo e contra a Constituição Federal. Isso porque, sustentou, a inabilitação para o exercício de função pública é acessória e não pode ser dissociada da perda do cargo como aconteceu com Dilma Rousseff ao ser condenada pelo crime de responsabilidade.  
"Não percamos de vista não ser a inelegibilidade pena. Como se extrai do julgamento das ADCs 29 e 30 e ADI 4578, é inadequação ao regime jurídico vigente em um determinado pleito, que deve ser igualmente aplicável a todos", ressaltou Fonte Boa. "O parágrafo único do artigo 52 da Constituição Federal compõe uma estrutura unitária e indivisível, de tal modo que, imposta a sanção consistente na destituição do presidente do cargo, a inabilitação por oito anos para o exercício de qualquer função pública ou eletiva que representa uma consequência natural da decisão", concluiu.
Dilma é líder nas pesquisas para o sendo pelo estado, e mantém 28% das intenções de votos segundo os últimos dados divulgados pelo Ibope na quarta-feira (12/9).

Clique aqui para ler a decisão.
RCand 0602388-25.2018.6.13.0000

https://www.conjur.com.br/2018-set-17/tre-minas-defere-registro-candidatura-dilma-senado

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