O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) derrubou liminar
que suspendia benefícios do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT). Com isso, o petista, que está preso desde 7 de abril em Curitiba,
volta a ter direito a receber assessoria de agentes do Estado, como
seguranças e motorista.
que suspendia benefícios do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT). Com isso, o petista, que está preso desde 7 de abril em Curitiba,
volta a ter direito a receber assessoria de agentes do Estado, como
seguranças e motorista.
Os benefícios foram suspensos em 17 de maio pelo juiz federal da 6ª Vara de
Campinas, no interior de São Paulo, Haroldo Nader. Na decisão liminar,
o magistrado afirmou que a assessoria não era necessária, uma vez que ele
está preso.
Campinas, no interior de São Paulo, Haroldo Nader. Na decisão liminar,
o magistrado afirmou que a assessoria não era necessária, uma vez que ele
está preso.
“O ex-presidente está sob custódia permanente do Estado, em sala individual
(fato notório), ou seja, sob proteção da Polícia Federal, que lhe garante muito
mais segurança do que tivera quando livre, com alguns agentes a
acompanhar-lhe aonde fosse", disse Nader.
(fato notório), ou seja, sob proteção da Polícia Federal, que lhe garante muito
mais segurança do que tivera quando livre, com alguns agentes a
acompanhar-lhe aonde fosse", disse Nader.
O direito de ex-presidentes da República terem assessoria de agentes do
Estado é previsto na Lei nº 7.474/86.
Estado é previsto na Lei nº 7.474/86.
A defesa de Lula recorreu e, nesta terça (29), o desembargador do TRF-3
André Nabarrete Neto aceitou a argumentação dos advogados.
André Nabarrete Neto aceitou a argumentação dos advogados.
Na decisão, ele afirma que “a simples leitura dos dispositivos mencionados
evidencia que aos ex-presidentes da República são conferidos direitos e
prerrogativas (e não benesses) decorrentes do exercício do mais alto cargo
da República e que não encontram nenhuma limitação legal, o que obsta o
seu afastamento pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da
separação dos poderes, eis que haveria evidente invasão da competência
legislativa”.
evidencia que aos ex-presidentes da República são conferidos direitos e
prerrogativas (e não benesses) decorrentes do exercício do mais alto cargo
da República e que não encontram nenhuma limitação legal, o que obsta o
seu afastamento pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da
separação dos poderes, eis que haveria evidente invasão da competência
legislativa”.
Direitos de ex-presidentes
Segundo o decreto 6.381/2008, assinado pelo ex-presidente Lula, os
ex-presidentes têm direito à utilização de dois veículos oficiais, com
respectivos motoristas, e serviços de seis servidores (quatro para segurança
e apoio pessoal e dois ocupantes de cargos em comissão nível DAS-5).
ex-presidentes têm direito à utilização de dois veículos oficiais, com
respectivos motoristas, e serviços de seis servidores (quatro para segurança
e apoio pessoal e dois ocupantes de cargos em comissão nível DAS-5).
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