quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Servidor contaminado com DDT pode ser indenizado

Jornal do Senado     -     30/11/2017




Antigos servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) poderão receber indenização de R$ 100 mil caso tenham sido contaminados pelo dicloro-difenil-tricloroetano (DDT). A possibilidade de indenização consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2014, de Valdir Raupp (PMDB-RO), aprovada ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto segue para o Plenário.



 A intenção é compensar os antigos “guardas da Sucam”, funcionários que aplicavam o DDT no combate a doenças endêmicas como malária e febre amarela. Esses agentes tinham contato com a substância, altamente tóxica, mas utilizada em larga escala no Brasil durante décadas.

Ao justificar a iniciativa, Raupp explicou que a fabricação, a importação, a exportação, a manutenção em estoque, a comercialização e o uso do inseticida DDT estão proibidos no Brasil graças à Lei 11.936/2009, proposta pelo ex-senador Tião Viana. — O Estado brasileiro baniu um produto conhecido como nocivo ao meio ambiente e ao ser humano sem, entretanto, cuidar da saúde daqueles que foram prejudicados pela negligência nacional, que passaram anos manuseando de forma inadequada produto tão nocivo à saúde — argumentou o senador, lembrando que muitos trabalhadores morreram ou se encontram inválidos por contaminação pelo pesticida.

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