Até as 11h desta terça-feira (5), a Receita Federal já havia recebido 663.982 declarações do IR (Imposto de Renda) 2013. Essa é a primeira semana do prazo, e quem garantir o envio já nos primeiros dias irá aumentar a chance de receber a restituição em junho, caso tenha grana a ser reembolsada.
A Receita Federal ainda não divulgou o calendário do pagamento das restituições, mas, tradicionalmente, o primeiro lote é pago no sexto mês do ano, priorizando sempre os idosos e as pessoas com doenças graves. É importante ressaltar que a declaração não pode ter erros, o que a levaria para a malha fina.
Veja o passo a passo para preencher a declaração
Saiba onde estão as principais novidades
A expectativa da Receita Federal é receber mais de 26 milhões de declarações, o que será um recorde. Em 2012, um total de 25.244.122 contribuintes enviou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
O prazo se estende até o dia 30 de abril. O documento poderá ser entregue pela internet e a transmissão da declaração pode ser feita durante todo o dia, exceto no período de 1h às 5h da manhã. A Receita Federal ainda não divulgou o calendário do pagamento das restituições, mas, tradicionalmente, o primeiro lote é pago no sexto mês do ano, priorizando sempre os idosos e as pessoas com doenças graves. É importante ressaltar que a declaração não pode ter erros, o que a levaria para a malha fina.
Veja o passo a passo para preencher a declaração
Saiba onde estão as principais novidades
A expectativa da Receita Federal é receber mais de 26 milhões de declarações, o que será um recorde. Em 2012, um total de 25.244.122 contribuintes enviou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Outra opção é gravar os dados em disquete e apresentá-lo nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no horário de atendimento dos respectivos estabelecimentos.
A multa mínima para quem não declarar é de R$ 165,74.
Baixe o programa para preencher a declaração
A Receita Federal recomenda também que os contribuintes enviem a declaração já no começo do calendário para evitar congestionamento no sistema.
Regras
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012.
O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. Também está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Acompanhe a cobertura completa do IR 2013
A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25.
Quem tinha até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil também está obrigado a declarar.
Para quem resolver fazer a declaração pelo modelo simplificado, o valor do desconto, que substitui todas as deduções de quem faz pelo modelo completo, está limitado a R$ 14.542,60 ante os R$ 13.916,36 do ano passado ou 20% da renda sujeito a imposto.
Houve correção nas deduções por dependente, que passaram de R$ 1.889,64 para R$ 1.974,72. No caso da dedução com instrução, o valor subiu de R$ 2.958,23 para R$ 3.091,35.
Não há limites para despesas médicas e as deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos passaram de R$ 866,60 para R$ 985,96.
Regras
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012.
O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. Também está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Acompanhe a cobertura completa do IR 2013
A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25.
Quem tinha até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil também está obrigado a declarar.
Para quem resolver fazer a declaração pelo modelo simplificado, o valor do desconto, que substitui todas as deduções de quem faz pelo modelo completo, está limitado a R$ 14.542,60 ante os R$ 13.916,36 do ano passado ou 20% da renda sujeito a imposto.
Houve correção nas deduções por dependente, que passaram de R$ 1.889,64 para R$ 1.974,72. No caso da dedução com instrução, o valor subiu de R$ 2.958,23 para R$ 3.091,35.
Não há limites para despesas médicas e as deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos passaram de R$ 866,60 para R$ 985,96.
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