A juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal do Paraná, negou nesta segunda-feira (23) os pedidos da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), do presidenciável Ciro Gomes (PDT) e da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados para visitar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba. Dilma está na capital paranaense hoje e pretendia ver o petista, que compre pena desde 7 de abril, nesta tarde.
No despacho, a magistrada considera o parecer contrário do Ministério Público Federal (MPF), segundo o qual não há relevância ou justo motivo para os atos pretendidos. "Conforme já consignado, é de competência do Juízo da Execução zelar pela regularidade do cumprimento da pena e do estabelecimento de custódia. Portanto, não possuem cabimento pretensões de realização de diligências sem prévia deliberação deste Juízo", escreveu.
No despacho, a magistrada considera o parecer contrário do Ministério Público Federal (MPF), segundo o qual não há relevância ou justo motivo para os atos pretendidos. "Conforme já consignado, é de competência do Juízo da Execução zelar pela regularidade do cumprimento da pena e do estabelecimento de custódia. Portanto, não possuem cabimento pretensões de realização de diligências sem prévia deliberação deste Juízo", escreveu.
Quanto à comissão da Câmara, que comunicou a intenção de ir à PF amanhã, ela alega que a Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa do Senado Federal já fez diligência semelhante. "Não há justo motivo ou necessidade de renovação de medida". Também escreve que jamais chegou ao seu conhecimento informação de violação a direitos de pessoas custodiadas na sede da PF e que a Lula, especificamente, reservou-se uma espécie de Sala de Estado Maior, separada dos demais presos, "sem qualquer risco para a integridade moral ou física".
A juíza argumenta ainda que, em menos de duas semanas da prisão de Lula, já chegaram três requerimentos de realização de diligência no estabelecimento de custódia, sem indicação de fatos concretos a justificá-los. "A repetida efetivação de tais atos, além de despida de razoabilidade e motivação, apresenta-se incompatível com o regular funcionamento da repartição pública e dificulta a rotina do estabelecimento de custódia. Acaba por prejudicar o adequado cumprimento da pena e a segurança da unidade e de seus arredores", prossegue.
Outro pedido negado por Lebbos no mesmo despacho é o da Associação Paranaense de Liberdade e Justiça (APL), que requereu autorização de entrevista pessoal de seu representante com o réu. A intenção era saber dele pessoalmente se aceita a intervenção da entidade em seu favor para defesa de eventuais direitos. "O executado já se encontra assistido por defensores constituídos. Desse modo, em princípio, não há razão para a assistência jurídica da entidade apontada", disse.
Também foram rejeitadas solicitações de Zeca Dirceu (PT), Gleisi Hoffmann (PT), Eduardo Suplicy (PT), Paulo Pimenta (PT), Carlos Lupi (PDT) e do prêmio Nobel da Paz Adolfo Pérez Esquivel. Para o MPF, as visitas deveriam obedecer regras de dia, horário e porte de materiais estabelecidas pela Superintendência da PF e ocorrer após manifestação expressa da defesa. Lula costuma receber visitas de familiares às quintas-feiras.
Conforme a juíza, a prisão do apenado implica a privação do seu direito à liberdade de locomoção. "Limitam-se, também, os direitos cujo exercício tenha por pressuposto essa liberdade de ir e vir (limitações implícitas, inerentes à pena de prisão). E, ademais, há restrições justificadas pela própria execução da pena, em especial ante as peculiaridades ínsitas ao ambiente carcerário (limitações implícitas, inerentes à execução da pena)".
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